Não pagar um imposto dentro do prazo não significa, em todos os casos, que o contribuinte fique imediatamente sem margem para regularizar a situação. A Autoridade Tributária e Aduaneira pode criar automaticamente um plano de pagamento em prestações, desde que estejam reunidas determinadas condições.
De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita uma publicação da AT na rede social Facebook, este mecanismo é particularmente relevante numa altura em que muitos contribuintes estão a receber notas de cobrança de IRS. O plano automático pode ser criado 15 dias depois do fim do prazo de pagamento voluntário.
Quando é criado o plano automático
Segundo o Fisco, o plano de pagamento em prestações automático só avança quando a dívida ainda está em cobrança voluntária e respeita determinados limites de valor. No caso de contribuintes singulares, o montante em dívida não pode ultrapassar os 5000 euros. Já para pessoas coletivas, o limite é de 10 mil euros.
Há ainda outra condição: o contribuinte não pode ter apresentado um pedido de pagamento em prestações nos primeiros 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário. Quando estas condições estão reunidas, a Autoridade Tributária cria o plano automaticamente e envia uma notificação ao contribuinte.
Plano passa a funcionar como pedido do contribuinte
Depois de criado, o plano funciona como qualquer outro pedido de pagamento em prestações apresentado pelo próprio contribuinte. Isto significa que o imposto em dívida passa a ser pago de forma faseada, dentro das condições fixadas pela AT. O contribuinte deve, por isso, acompanhar as notificações no Portal das Finanças e garantir que cumpre os prazos definidos.
A possibilidade de pagamento em prestações pode ajudar famílias e empresas que, por dificuldade temporária de tesouraria, não consigam liquidar o valor total de uma só vez. Ainda assim, o mecanismo não deve ser confundido com perdão de dívida. O imposto continua a ser devido e o incumprimento do plano pode ter consequências.
Falhar a primeira prestação pode sair caro
A Autoridade Tributária deixa um aviso claro: se o contribuinte falhar o pagamento da primeira prestação, a certidão de dívida é emitida e é instaurado o processo de execução fiscal. Na prática, isto significa que a situação deixa de estar apenas numa fase de regularização voluntária e passa para um procedimento coercivo.
A execução fiscal pode implicar custos acrescidos, juros, penhoras ou outras medidas de cobrança previstas na lei. Por isso, antes de aceitar ou deixar avançar um plano em prestações, o contribuinte deve confirmar se consegue cumprir os pagamentos dentro dos prazos definidos.
IRS continua em fase de processamento
O esclarecimento surge numa altura em que o IRS continua a ser um dos temas fiscais mais acompanhados pelos contribuintes. Segundo o Notícias ao Minuto, o Ministério das Finanças garantiu que o processo de validação das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 está a decorrer com normalidade.
Até ao início de junho, a Autoridade Tributária tinha liquidado cerca de 3,2 milhões de declarações de IRS. De acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças citada pela Lusa, a liquidação das declarações e o processamento dos reembolsos estavam a decorrer dentro da normalidade.
Mais reembolsos pagos do que no ano anterior
Segundo os dados avançados pelas Finanças, até 3 de junho tinham sido liquidadas mais de 3,2 milhões de declarações, das quais 1.948.160 com reembolso. O número representa mais 209 mil declarações com reembolso face ao mesmo período de 2025.
Até essa data, tinham sido pagos 1.814.589 reembolsos, num montante global superior a 1,7 mil milhões de euros. No ano anterior, a 4 de junho, tinham sido pagos 1.608.797 reembolsos. As Finanças referem ainda que os prazos médios de reembolso estão inferiores aos registados no ano passado. No caso do IRS Automático, o prazo médio situava-se em 11,6 dias, quando na mesma altura do ano anterior rondava os 13 dias.
Contabilistas apontam constrangimentos
Apesar da leitura positiva do Ministério das Finanças, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, tinha apontado atrasos nas validações de declarações. Em declarações ao programa Conversa Capital, da Antena 1 e do Jornal de Negócios, a responsável referiu que existem milhares de declarações ainda por liquidar, sobretudo fora do universo do IRS Automático.
Segundo Paula Franco, os atrasos causam constrangimentos aos contabilistas, que são frequentemente pressionados pelos clientes para saber se a liquidação já foi concluída. As estatísticas divulgadas pelas Finanças dizem respeito apenas a uma parte dos contribuintes e não esclarecem em detalhe o universo das declarações submetidas pela via normal.
O que deve fazer o contribuinte
Quem recebeu uma nota de cobrança e não consegue pagar o imposto de uma só vez deve consultar a sua situação no Portal das Finanças. Caso pretenda pedir o pagamento em prestações, deve fazê-lo dentro dos prazos previstos. Se não o fizer e cumprir os requisitos, a AT pode criar um plano automático 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário.
Ainda assim, é essencial acompanhar as notificações e garantir que a primeira prestação é paga dentro do prazo. A regra prática é simples: o pagamento em prestações pode evitar um esforço financeiro imediato maior, mas falhar o plano pode empurrar a dívida para execução fiscal. Para quem tem IRS ou outro imposto por regularizar, o pior caminho é ignorar a notificação.
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