A carta de condução tem prazos de revalidação bem definidos e, se os deixar passar, as consequências podem ser mais graves do que imagina: de multa pesada a exame obrigatório e até à perda total do título, o esquecimento pode sair-lhe muito caro.
O que diz a lei sobre prazos de revalidação
De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os condutores devem revalidar a carta até seis meses antes do fim da validade. Esta regra está prevista no artigo 130.º do Código da Estrada e aplica-se a todas as categorias, servindo para evitar que um simples esquecimento resulte em sanções legais ou custos adicionais.
O IMT esclarece que, mesmo após a caducidade, é possível renovar o título através da plataforma IMTonline, desde que não tenham passado mais de dois anos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 130.º do Código da Estrada. Mas quanto maior for o atraso, mais complexa se torna a recuperação da habilitação.
Menos de dois anos de atraso
Se a carta estiver caducada há menos de dois anos, o condutor pode continuar a renová-la online, como faria antes do fim da validade. No entanto, se for apanhado a conduzir neste período incorre numa contraordenação grave, punida com multa entre 120 e 600 euros, nos termos do artigo 130.º, n.º 6, conjugado com o artigo 145.º do Código da Estrada.
Entre dois e cinco anos
Quando o atraso ultrapassa os dois anos, o cenário complica-se. Além da possibilidade de multa caso conduza com a carta caducada, só poderá recuperar a habilitação após realizar um exame prático especial, previsto no artigo 130.º, n.º 7 do Código da Estrada.
Entre cinco e dez anos
Se o prazo já passou entre cinco e dez anos, as consequências são ainda mais severas. Conduzir nestas condições pode levar não só a multas mais elevadas, mas também a pena de prisão até 240 dias ou multa até 240 dias de acordo com o artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98 (que criminaliza a condução sem habilitação legal).
Para voltar a ter o direito de conduzir, o condutor tem de frequentar um curso de formação e realizar novo exame prático, conforme estipulado no artigo 130.º, n.º 8 do Código da Estrada.
Mais de dez anos de atraso
Aqui não há margem: o título perde validade definitiva e é necessário tirar a carta de condução de raiz, voltando à escola de condução e cumprindo todas as etapas do processo. Esta consequência encontra-se prevista no artigo 130.º, n.º 9 do Código da Estrada.
Custos e descontos na revalidação
A revalidação da carta tem atualmente o custo de 30 euros, reduzido para 15 euros no caso de cidadãos com 70 anos ou mais. Se o processo for feito através do IMTonline, aplica-se ainda um desconto de 10%, de acordo com a Tabela de Taxas do IMT (Portaria n.º 185/2015, com as alterações em vigor).
Prevenir é o melhor caminho
Para evitar problemas legais, perda de tempo e despesas adicionais, o IMT recomenda que a revalidação seja feita com antecedência. Ignorar os prazos pode parecer inofensivo, mas pode deixá-lo sem carta, e sem carro, durante vários anos.
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