Ao contrário do que muitos banhistas ainda pensam, não há uma proibição geral na lei que impeça colocar o chapéu de sol em frente a uma concessão de praia. Segundo o Expresso, a Agência Portuguesa do Ambiente prepara agora uma orientação formal dirigida às autoridades marítimas para uniformizar procedimentos e evitar interpretações diferentes no terreno.
A dúvida surge todos os verões em várias praias portuguesas, sobretudo nas zonas onde existem concessões com espreguiçadeiras, toldos, barracas ou sombras pagas. Muitos banhistas acabam por se afastar dessas áreas por receio de estarem a ocupar um espaço proibido.
A questão não é nova. Em outubro do ano passado, o presidente da APA, José Pimenta Machado, já tinha afirmado, em declarações divulgadas pela Lusa, que as concessões estão autorizadas a ocupar “um determinado espaço” e que não podem limitar ou impedir que alguém coloque um chapéu de sol em frente à área concessionada.
Concessões não podem ocupar toda a praia
As concessões estão normalmente associadas aos apoios de praia, que asseguram serviços como a assistência a banhistas. No entanto, a utilização privativa do domínio público hídrico depende de título próprio, como licença ou concessão, nos termos da Lei da Água e do regime de utilização dos recursos hídricos.
De acordo com os planos e títulos aplicáveis, a área concessionada não transforma toda a praia numa zona reservada. Em vários instrumentos de ordenamento da orla costeira, a área de toldos e barracas de praia não pode exceder 30% do areal incluído na unidade balnear e 50% da frente de mar dessa unidade.
É por isso que, em princípio, um cidadão pode colocar o seu chapéu de sol no areal livre, mesmo que fique em frente a uma zona concessionada. A ocupação privada não transforma toda a frente de praia numa área exclusiva.
Sinalética tem gerado dúvidas
Apesar desta regra, há praias onde a sinalética instalada no areal encaminha os banhistas para zonas laterais ou cria dúvidas sobre o espaço que pode ser usado livremente.
A fiscalização feita pela APA no Algarve também encontrou “divergências no entendimento” sobre a possibilidade de ocupar com chapéus de sol a zona em frente às áreas licenciadas. A mesma fiscalização identificou ainda sinalética insuficiente ou pouco clara, tendo sido pedida ao Instituto de Socorros a Náufragos a revisão das placas.
APA já detetou abusos no Algarve
A fiscalização feita pela APA no verão passado identificou vários casos de ocupação abusiva do areal no Algarve. A entidade fiscalizou 29 praias, em agosto e setembro, em concelhos onde existiam denúncias de irregularidades ou histórico de ocorrências.
Entre os casos apontados estiveram toldos instalados junto a arribas, ocupação excessiva do areal, utilização indevida de postos de socorro como armazéns e acessos públicos condicionados ou interditos. Na praia dos Tremoços-VilaVita, em Lagoa, foi detetada ocupação ilegal com toldos não licenciados, quase todos instalados em faixa de risco junto a arribas sinalizadas como perigosas.
Também em Armação de Pêra, no concelho de Silves, foi verificada ocupação excessiva do areal, ultrapassando a área licenciada. Noutras praias, como Rocha, Alvor e Prainha, em Portimão, foram detetadas situações de venda ambulante não autorizada e utilização de arribas como expositores.
A APA sublinha, por isso, que a liberdade de usar o areal deve ser exercida com prudência e respeito pela sinalética existente. Ou seja, os banhistas podem ter direito a ocupar espaço livre, mas não devem ignorar zonas interditas, faixas de risco ou indicações das autoridades.
Arribas obrigam a cuidados redobrados
O alerta é especialmente importante num ano marcado por temporais e instabilidade costeira. A Portaria n.º 204-A/2026/1 refere que as águas balneares localizadas em áreas afetadas pelas tempestades dos primeiros meses do ano podem apresentar condicionantes no início da época balnear, cabendo à APA divulgar informação ao público sobre as condições existentes.
Ainda assim, o risco não desaparece por completo. O Decreto-Lei n.º 159/2012 prevê a classificação de praias como de “uso limitado” quando, em situação de preia-mar média no período balnear, a maior parte do areal disponível é ocupada pelas faixas de risco das arribas.
Por isso, os banhistas devem evitar instalar toalhas, chapéus de sol ou cadeiras junto a arribas instáveis, mesmo quando o espaço seguro é reduzido. A permanência em zonas interditas ou de perigo deve ser sempre evitada.
Há 31 zonas de praia com uso limitado
Este ano, a lista oficial inclui 31 zonas de praia de uso limitado no continente, devido à instabilidade de arribas. A lista abrange vários pontos do litoral português, incluindo praias no Oeste, na Grande Lisboa, em Setúbal, no Alentejo e no Algarve.
Entre os exemplos referidos na Portaria n.º 204-A/2026/1 estão Água de Madeiros, em Alcobaça, Rei do Cortiço, em Óbidos, S. Bernardino, em Peniche, Peralta e Valmitão, na Lourinhã, e Formosa, em Torres Vedras. Também surgem na lista praias como Coxos, Adraga, Azenhas do Mar, Magoito, S. Julião, Galapos, Portinho da Arrábida, Almograve Norte, Almograve Sul e Alteirinhos.
No Algarve, a lista é mais extensa e inclui praias muito conhecidas. Estão sinalizadas a Arrifana, em Aljezur, Beliche, Castelejo e Tonel, em Vila do Bispo, bem como Camilo e D. Ana, em Lagos. Também constam Careanos, em Portimão, e várias praias do concelho de Lagoa, como Benagil, Caneiros, Cova Redonda, Tremoços, Marinha, Praia Nova da Senhora da Rocha e Vale Centeanes.
O que deve fazer na praia
A regra essencial é simples: a concessão não pode ocupar toda a praia, mas o banhista deve respeitar a área licenciada, as zonas interditas, a sinalização de perigo e as indicações das autoridades.
O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional identifica como interditas, entre outras situações, a circulação e permanência em zonas proibidas, a transposição de barreiras de proteção e o incumprimento de placas, boias, bandeiras ou instruções dos nadadores-salvadores quando esteja em causa a segurança.
Se houver dúvidas sobre uma área, o ideal é procurar informação junto dos nadadores-salvadores, da autoridade marítima ou da sinalética oficial disponível na praia.
Para quem vai a banhos, a orientação da APA deverá trazer mais clareza. Até lá, a mensagem principal é esta: não há uma proibição geral de colocar o chapéu de sol em frente às concessões, mas a segurança, a área licenciada e o respeito pela sinalética continuam a ser obrigatórios.
















