Depois de submeter a declaração de IRS no Portal das Finanças, o processo entra numa sequência de estados que determinam se há imposto a pagar, reembolso a receber ou se são necessárias correções. Embora a informação esteja disponível online, a terminologia usada nem sempre é clara, o que leva muitos contribuintes a acompanharem o processo com dúvidas.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a partir do momento em que a declaração é entregue, a Autoridade Tributária e Aduaneira passa a analisar os dados declarados, seguindo um conjunto de fases bem definidas até à conclusão do processo.
O percurso da declaração nas Finanças
Numa primeira etapa, a declaração surge como rececionada a aguardar validação. Trata‑se de um estado inicial, comum a todos os contribuintes, durante o qual as Finanças verificam se existem erros formais ou inconsistências nos valores comunicados. Esta fase pode demorar alguns dias e não implica, por si só, qualquer decisão sobre o imposto.
Caso não sejam detetadas irregularidades, a declaração passa a declaração certa. Este estado indica que os dados foram considerados corretos e que o processo pode avançar para a liquidação do imposto. Em alguns casos, pode surgir ainda o estado em validação ou em processamento, uma situação intermédia que significa apenas que a análise está em curso.
Quando o cálculo do imposto é concluído, a declaração passa para liquidação processada. É neste momento que fica determinado se há IRS a receber, a pagar ou se o acerto resulta num saldo nulo. O estado seguinte depende, precisamente, deste resultado.
Reembolso, pagamento ou saldo zero
Para os contribuintes com imposto a receber, o processo entra na fase de reembolso emitido. Aqui, a Autoridade Tributária já deu ordem para a transferência bancária e o valor deverá chegar à conta indicada no Portal das Finanças nos dias seguintes. Quando essa transferência é concluída, o estado muda para pagamento confirmado, sinal de que o reembolso já foi efetuado.
Se, pelo contrário, houver imposto a pagar, a declaração pode surgir como liquidada com nota de cobrança emitida. Este estado significa que o documento com os dados de pagamento já está disponível. Segue‑se a notificação emitida, que indica que o contribuinte foi formalmente avisado da existência dessa nota de cobrança.
Há ainda situações em que não há lugar a pagamento nem a reembolso. Nestes casos, o estado apresentado é liquidada com saldo nulo emitido, o que significa que as contas finais do imposto resultaram em zero.
Quando surgem problemas na declaração
Um dos estados que merece atenção especial é o de erro central. Nesta situação, a Autoridade Tributária identificou anomalias na declaração e o contribuinte tem 30 dias para proceder às correções necessárias. Se nada for feito dentro desse prazo, a declaração é considerada sem efeito, obrigando à entrega de uma nova.
Para evitar este cenário, é aconselhável acompanhar com regularidade o estado da declaração no Portal das Finanças, sobretudo nas semanas seguintes à submissão.
Como antecipar o resultado da liquidação
Para perceber antecipadamente se haverá reembolso ou imposto a pagar, é essencial recorrer à simulação disponível no momento da entrega da declaração. Essa funcionalidade permite visualizar o resultado estimado da liquidação e a discriminação das deduções à coleta do agregado familiar consideradas no cálculo.
Quanto tempo pode demorar o processo
Quanto aos prazos, a expectativa do Governo é que os reembolsos sigam tempos semelhantes aos dos anos anteriores. No IRS Automático, o pagamento tende a ser mais rápido, enquanto as declarações submetidas pela via normal podem demorar várias semanas até à conclusão.
Segundo a mesma fonte, acompanhar regularmente o estado da declaração é a forma mais direta de perceber em que ponto está o processo e o que ainda falta para que o IRS fique totalmente resolvido.
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