Em Portugal, filhos adultos podem ser legalmente obrigados a pagar pensão de alimentos aos próprios pais. Não se trata de um gesto de generosidade ou de retribuição pelo cuidado recebido, mas de um dever previsto na lei.
De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia e atualidade, os tribunais têm registado um aumento destes casos, onde idosos recorrem à justiça para garantir apoio financeiro junto de filhos que têm rendimentos suficientes para contribuir.
Obrigações recíprocas previstas na lei
O Código Civil, no artigo 1874º, estipula que pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência. A Constituição, no artigo 67º, reforça este princípio ao estabelecer a solidariedade familiar como um dever de todos. Embora a sociedade esteja habituada a pensar em pensões de alimentos pagas pelos pais aos filhos, o inverso também é legalmente possível.
Um exemplo concreto ocorreu em Guimarães, em 2019. Uma filha com salário mínimo foi obrigada a pagar pensão de alimentos à mãe de 81 anos, com incapacidade profunda, que vivia num lar. A idosa necessitava de 550 euros mensais para cobrir os custos do lar, acima da pensão de 372,59 euros que recebia, somando ainda 25,50 euros de medicamentos.
A decisão judicial fixou o valor da pensão em 202 euros por mês, dividido pelos cinco filhos. A filha em questão, recorrentemente, acabou por ter de pagar 50,50 euros por mês, uma quantia calculada tendo em conta que vivia com o filho e a nora, com quem dividia despesas, e considerando o subsídio de refeição que não tinha sido inicialmente incluído. Segundo os juízes, a decisão baseou-se na ponderação da necessidade da mãe face à possibilidade financeira da filha.
De acordo com Susana Canêdo, advogada que acompanha casos desta natureza, há um aumento de processos, mesmo que os idosos muitas vezes sintam vergonha de recorrer à justiça.
Segundo a mesma fonte, “o idoso está tão magoado com os filhos que consegue deixar de lado a vergonha e admite que já não consegue mais”. A falta de recursos torna, por vezes, necessário recorrer a apoio judiciário e a advogados oficiosos.
Perfil e motivação dos idosos
Os idosos que recorrem à justiça tendem a ser citadinos, com algum grau de escolaridade e algum estatuto, e veem os rendimentos reduzidos quando chegam à reforma ou após a morte do cônjuge. Segundo Susana Canêdo, não é apenas a expectativa de retribuição pelo cuidado dado que motiva estas ações. Muitas vezes existem mágoas antigas ou situações de abandono que levam os pais a recorrer à justiça. Apesar da relação tensa, a responsabilidade legal mantém-se.
A maior parte das decisões é favorável aos idosos, desde que se prove a necessidade do alimento, a insuficiência da reforma para cobrir despesas e a capacidade financeira do filho. Um filho com recursos, que se recuse a cumprir uma decisão judicial, pode vir a ser alvo de penhora, alertam as mesmas fontes.
Em Portugal, este cenário torna-se ainda mais relevante num contexto de reformas baixas. Segundo a Executive Digest, em 2014 mais de dois milhões de pensionistas recebiam menos de 600 euros por mês, o que aumenta a vulnerabilidade económica desta população.
As mudanças sociais e económicas têm levado a que a obrigação de sustentar os pais, mesmo quando adulta, deixe de ser um conceito abstrato e se traduza em decisões concretas nos tribunais portugueses, impondo aos filhos a responsabilidade legal de assegurar o mínimo necessário para o bem-estar dos pais idosos, como demonstra o caso de Guimarães.
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