Uma jovem foi multada em França por apoiar os pés num assento de transporte público e o caso rapidamente se tornou viral nas redes sociais. A situação levantou uma dúvida entre muitos utilizadores: será que em Portugal um gesto semelhante também pode dar origem a multa? A resposta é que a legislação portuguesa prevê penalizações para comportamentos deste tipo em determinados meios de transporte.
O episódio foi partilhado num vídeo publicado online, no qual a jovem conta que recebeu uma multa de 60 euros durante uma viagem de comboio em França. Segundo o relato, estava fora de casa há várias horas, cansada e com fome, quando decidiu apoiar o pé no assento à sua frente.
Pouco depois, conta que foi abordada por um revisor que lhe explicou que aquela atitude não era permitida. Apesar de ter retirado imediatamente o pé do banco e de ter explicado que desconhecia a regra, o funcionário informou-a de que teria de pagar a multa.
De acordo com o Polígrafo, citado em várias publicações sobre o caso, o revisor indicou-lhe que poderia pagar 60 euros no momento ou 120 euros mais tarde caso optasse por regularizar a situação posteriormente.
A jovem acabou por pagar o valor no local e decidiu partilhar o episódio nas redes sociais como aviso para outros passageiros.
O que diz a lei portuguesa
A história gerou curiosidade entre muitos utilizadores e levantou uma questão inevitável: em Portugal apoiar os pés num banco de transporte público também pode ser sancionado?
Segundo explica o Polígrafo, a legislação portuguesa prevê regras de comportamento para os passageiros, sobretudo no caso dos transportes rodoviários.
O enquadramento legal está no Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que regula o acesso e utilização dos serviços públicos de transporte de passageiros. Este diploma estabelece várias condutas proibidas dentro dos veículos, com o objetivo de preservar as condições de higiene, segurança e conforto para todos os passageiros. Entre essas regras está precisamente a proibição de apoiar os pés diretamente nos estofos dos bancos.
Comportamentos que podem ser sancionados
De acordo com o Polígrafo, o diploma determina que não é permitido colocar volumes pesados ou sujos sobre os bancos nem apoiar os pés diretamente sobre os estofos.
A intenção da norma é evitar danos ou sujidade nos assentos e garantir que os veículos se mantêm em condições adequadas para todos os utilizadores.
A legislação inclui ainda outras situações que podem dar origem a sanções. Entre elas estão comportamentos que perturbem outros passageiros, como utilizar aparelhos sonoros em volume elevado ou provocar ruído excessivo durante a viagem. Também é proibido entrar nos veículos quando a lotação máxima estiver esgotada.
Coimas podem chegar aos 250 euros
O incumprimento destas regras pode dar origem a coimas. Segundo explica o Polígrafo, as multas previstas na legislação portuguesa podem variar entre 50 e 250 euros, dependendo da infração em causa.
A fiscalização destas situações é normalmente feita pelos operadores de transporte ou pelos revisores que acompanham os serviços.
Contudo, a decisão final sobre a aplicação da coima cabe à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, entidade responsável pela supervisão do setor.
Embora o episódio ocorrido em França tenha surpreendido muitos utilizadores, a verdade é que comportamentos semelhantes também podem ser sancionados em Portugal.
Assim, um gesto aparentemente inofensivo, como apoiar os pés no banco durante uma viagem, pode ser considerado infração e resultar numa multa que pode atingir os 250 euros.
Leia também: Sem tréguas: preços dos combustíveis voltam a subir no início da semana e este será o valor do aumento
















