Conduzir sem provocar acidentes pode dar uma sensação de segurança jurídica, mas essa perceção nem sempre corresponde à realidade, sobretudo quando estão em causa infrações graves e muito graves previstas no Código da Estrada. Muitos condutores associam a perda da carta de condução a situações extremas, como acidentes com vítimas, mas a lei prevê comportamentos que, por si só, podem originar sanções pesadas, incluindo a inibição de conduzir.
Na prática, e embora não envolvam colisões, há infrações que são consideradas suficientemente graves para justificar que um condutor fique temporariamente impedido de conduzir.
Há comportamentos que podem levar à perda da carta
Entre as situações mais comuns está a condução sob o efeito de álcool acima dos limites legais, que continua a ser uma das principais causas de inibição de conduzir.
Segundo o artigo 81.º do Código da Estrada, apresentar uma taxa de álcool no sangue acima do permitido pode resultar em coima, perda de pontos e inibição de conduzir, mesmo sem qualquer acidente. Se a taxa for igual ou superior a 1,2 g/l, pode já estar em causa o crime de condução em estado de embriaguez, previsto no artigo 292.º do Código Penal, com pena acessória de proibição de conduzir nos termos do artigo 69.º.
Outro exemplo frequente é a utilização ou o manuseamento continuado do telemóvel durante a marcha do veículo. De acordo com o artigo 84.º do Código da Estrada, esta infração é grave e pode levar à perda de pontos e à inibição de conduzir.
Excesso de velocidade pode ter consequências pesadas
O excesso de velocidade, especialmente quando ultrapassa de forma significativa os limites estabelecidos, é outra das infrações que pode ter consequências mais severas.
Nos artigos 145.º e 146.º, o Código da Estrada distingue entre contraordenações graves e muito graves. No caso dos motociclos e automóveis ligeiros, por exemplo, exceder em mais de 20 km/h o limite dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h fora delas, já pode configurar contraordenação grave; acima de 40 km/h em localidade ou 60 km/h fora dela, a infração passa a muito grave.
Quando isso acontece, há perda de pontos e sanções acessórias, incluindo a inibição de conduzir.
Em certos casos, mesmo sem qualquer acidente, o condutor pode ficar impedido de conduzir apenas pelo nível de risco associado à condução.
Ultrapassagens perigosas e sinais ignorados
Ultrapassagens em locais proibidos, como curvas de visibilidade reduzida ou passadeiras, bem como o desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória ou pela luz vermelha do semáforo, são também infrações que podem ter consequências pesadas.
Segundo o artigo 41.º do Código da Estrada, a ultrapassagem é proibida nesses locais, e o desrespeito pelas regras de ultrapassagem é, em regra, tratado como contraordenação grave. Já o desrespeito pelo sinal de stop e pelo semáforo vermelho é qualificado como contraordenação muito grave no artigo 146.º.
Por isso, a lei prevê perda de pontos e inibição de conduzir, dependendo da infração e da decisão aplicada.
Sistema de pontos pode agravar a situação
Desde a entrada em vigor do sistema de carta por pontos, não é qualquer infração que afeta o saldo do condutor, mas sim as contraordenações graves e muito graves e os crimes rodoviários, como resulta do artigo 148.º do Código da Estrada.
A acumulação de infrações graves ou muito graves pode levar à perda total de pontos, o que implica a cassação da carta de condução.
Mesmo sem acidentes, um histórico de infrações pode, ao longo do tempo, resultar na impossibilidade de continuar a conduzir.
Consequências vão além da multa
Para além das coimas, que podem ser elevadas, as sanções acessórias têm um impacto direto na vida quotidiana dos condutores.
Ficar temporariamente impedido de conduzir pode afetar deslocações diárias, atividade profissional e organização pessoal.
Por isso, conhecer as regras e os comportamentos de risco é essencial para evitar consequências mais graves.
Prevenção continua a ser o melhor caminho
Adotar uma condução responsável, respeitar os limites e evitar comportamentos de risco são formas eficazes de prevenir sanções.
Mesmo em situações que muitos condutores desvalorizam, como mexer no telemóvel durante a marcha ou circular muito acima da velocidade permitida, as consequências podem ser mais sérias do que se imagina.
No final, e embora nem sempre seja evidente, há comportamentos ao volante que podem impedir um condutor de continuar a conduzir, temporariamente ou até de forma mais duradoura, sem que exista qualquer acidente.
















