A carta de condução pode parecer válida, mas há um detalhe que continua a apanhar muitos condutores desprevenidos, sobretudo os titulares de cartas antigas: a data impressa no cartão nem sempre foi, em todos os casos, a data legal de revalidação. Conduzir com o título caducado pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.
Há condutores em Portugal que continuam a circular sem suspeitar de qualquer irregularidade, acreditando que a carta de condução está válida, quando, na prática, já pode estar caducada. Os serviços públicos lembram mesmo que a data da revalidação não está necessariamente relacionada com a data de validade indicada na carta de condução.
O detalhe que está a passar despercebido
O problema existe, mas tem de ser explicado com rigor. Segundo o Governo e o Diário da República, a divergência entre a data que constava do documento físico e a validade legal afetou sobretudo cartas emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, em que muitos condutores tinham no cartão uma validade até aos 65 anos, apesar de a lei já exigir revalidação aos 50 ou aos 60. Foi precisamente para esses casos que o Governo criou, em 2023, um regime extraordinário e temporário de regularização.
Para a categoria B e restantes categorias do grupo 1, o portal gov.pt indica hoje que, se a carta foi tirada até 1 de janeiro de 2013, deve ser revalidada antes dos 50, 60, 65 e 70 anos, e depois de dois em dois anos. Mas, no caso das cartas mais antigas, o que enganou muitos condutores foi precisamente o facto de o cartão físico não refletir a data legal que entretanto passou a ser exigida.
Coimas podem chegar aos 600 euros
Conduzir com a carta nestas condições é ilegal. O artigo 130.º do Código da Estrada determina que quem conduzir com título caducado é sancionado com coima de 120 a 600 euros. ([Diário da República][4])
Porque existe esta diferença
Segundo o Decreto-Lei n.º 63/2023, o regime de validade das cartas foi sendo alterado ao longo dos anos. O Decreto-Lei n.º 45/2005, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2008, passou a prever novas datas de revalidação para várias categorias, o que fez com que, em alguns casos, a validade constante do documento físico deixasse de coincidir com a validade legal da carta. Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 138/2012 voltou a alterar os períodos de validade.
Apesar disso, para condutores de ligeiros do grupo 1 não é necessário atestado médico aos 50 anos. Segundo o IMT, o atestado médico passa a ser exigido a partir dos 60 anos, repetindo-se depois nas revalidações seguintes aplicáveis.
O que acontece se deixar passar o prazo
Ultrapassar o prazo legal de renovação pode complicar um processo que, à partida, seria simples. Se o atraso for superior a dois anos e inferior a cinco, a revalidação passa, em regra, a depender de exame especial de condução. Se o atraso for superior a cinco anos e inferior a dez, é exigido curso específico de formação e prova prática. Se tiverem passado mais de dez anos sobre a data em que a carta devia ter sido renovada, o título já não pode ser renovado e terá de ser obtida uma nova carta de condução.
Durante todo esse período, conduzir com a carta caducada continua a ser ilegal, mesmo que o atraso seja curto.
Como renovar a carta atualmente
A revalidação pode ser pedida online ou presencialmente. Segundo o IMT e a Justiça.gov.pt, o pedido pode ser feito no IMT Online e também há canais presenciais, com desconto de 10% nos pedidos feitos através da internet.
A forma mais segura de confirmar a situação real da carta é consultar a área A Minha Carta de Condução, do IMT, onde o condutor pode verificar a situação do título e saber quando tem de o revalidar.
Regras variam consoante a data da carta
Os prazos de renovação não são iguais para todos os condutores e dependem da data em que a carta foi obtida. Se a carta foi tirada até 1 de janeiro de 2013, o grupo 1 segue a lógica dos 50, 60, 65 e 70 anos e, depois, de dois em dois anos. Se foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira renovação é a que consta na carta e a seguinte é de 15 em 15 anos até aos 60. Se foi tirada a partir de 30 de julho de 2016, a regra é também de 15 em 15 anos até aos 60, com regimes específicos para quem se habilitou pela primeira vez já com idade mais avançada.
Um erro fácil de evitar
Mais do que olhar apenas para a data impressa no cartão, convém confirmar o enquadramento legal da carta, sobretudo se se tratar de um título antigo. Foi precisamente essa diferença entre o que constava fisicamente do documento e o que a lei passou a exigir que apanhou muitos condutores desprevenidos nas cartas mais antigas.
Um detalhe que faz toda a diferença
A carta pode parecer válida e, ainda assim, já não estar. Em Portugal, esse problema ficou sobretudo associado a títulos antigos emitidos antes de 2008, mas a conclusão prática continua a ser a mesma: a data impressa no cartão não deve ser a única referência. Confirmar a situação real do título e cumprir os prazos de revalidação é essencial para evitar coimas e complicações desnecessárias.
















