Um hábito bastante comum entre as famílias portuguesas pode acarretar coimas elevadas. Nem todas as ofertas em dinheiro entre familiares são tão simples como parecem. A partir de 2024, o Estado português alterou as regras aplicáveis aos donativos e há situações em que o apoio financeiro “de boa fé” pode gerar imposto, coimas ou obrigações de declaração às Finanças.
Dar dinheiro a um filho, a um neto ou a um ascendente é prática comum em muitas famílias portuguesas, sobretudo para ajudar em compras de casa, estudos ou despesas urgentes. Mas a lei portuguesa estabelece regras precisas para estas transmissões gratuitas, e ignorá-las pode trazer dissabores inesperados.
Novas regras desde 2024
A Lei n.º 82/2023 (Orçamento do Estado para 2024) introduziu uma novidade importante: os donativos em dinheiro até 5.000 euros entre cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes deixaram de estar sujeitos a Imposto do Selo. Na prática, isso significa que esses montantes não pagam imposto nem precisam de ser declarados à Autoridade Tributária, desde que sejam feitos por transferência bancária identificada.
Acima desse valor, mantém-se a isenção prevista no artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do Código do Imposto do Selo. Ou seja, mesmo quando o montante ultrapassa os 5.000 euros, não há imposto a pagar se o beneficiário for cônjuge, descendente ou ascendente, mas é importante cumprir as formalidades.
Quando há imposto e declaração obrigatória
Já as doações fora do círculo familiar directo (por exemplo, de um tio para um sobrinho ou entre amigos) estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor recebido (verba 1.2). Nestes casos, o beneficiário deve entregar o Modelo 1 – Participação de Transmissões Gratuitas até ao fim do 3.º mês seguinte à doação.
Mesmo entre familiares isentos, a declaração continua a ser obrigatória se o que está em causa forem bens sujeitos a registo, como imóveis, automóveis, quotas ou direitos de propriedade industrial. O imposto não se aplica, mas a participação nas Finanças é exigida.
Nota prática: é aconselhável utilizar transferência bancária nominativa (descrição “doação de [x] para [y]”) para prova documental e conformidade com os deveres preventivos de BC/FT (Lei n.º 83/2017 e regulamentação setorial). Não é uma condição para a isenção/não sujeição em sede de IS.
Mesmo entre familiares isentos, há formalidades se houver bens registáveis
Mesmo quando há isenção de 10% (círculo familiar directo), a participação continua a ser obrigatória se estiverem em causa bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição (ex.: imóveis, veículos, quotas, direitos de PI). Nos imóveis, mantém‑se o Imposto do Selo de 0,8% (verba 1.1), mesmo entre familiares directos.
Como provar a origem do dinheiro
Especialistas em direito fiscal aconselham que as doações sejam feitas por transferência bancária nominativa, indicando na descrição “doação”. Este gesto cria prova documental e ajuda a cumprir os deveres de prevenção de branqueamento de capitais (Lei n.º 83/2017; regulamentação BdP/CMVM).
A forma mais segura de efetuar uma doação é utilizar o sistema bancário, garantindo registo documental da operação. Para donativos até 5.000€ entre familiares directos, não há imposto nem obrigação declarativa em regra; guarde o comprovativo da transferência.
Casos em que continua a haver formalidades
Quando os montantes ultrapassam 5.000€, a isenção mantém‑se no círculo familiar directo; confirme se há bens registáveis envolvidos (ex.: imóveis, onde há 0,8%). Se houver, a participação Modelo 1 continua obrigatória, mesmo que não exista a taxa de 10% a pagar.
O que muda nos pagamentos em numerário
Independentemente de ser doação ou compra, a Lei Geral Tributária (art. 63.º‑E) proíbe pagamentos em numerário ≥ 3.000€ (residentes). Para não residentes (não comerciantes), o limite é 10.000€. Ao Estado, o máximo em numerário é 500€ (pagamento de impostos).
O incumprimento destes limites constitui contra‑ordenação fiscal e pode ser punido com coimas entre 180€ e 4.500€, nos termos do art. 129.º do RGIT. Em situações suspeitas, as autoridades podem abrir inquérito com base na Lei n.º 83/2017 (BC/FT).
Doações fora do círculo familiar directo
Em doações entre pessoas sem relação de ascendência/descendência, como primos, tios, sobrinhos ou amigos, o imposto de 10% é devido (e, tratando‑se de imóveis, soma‑se 0,8%), devendo ser pago dentro do prazo legal. O não pagamento implica juros e coimas.
Cuidados a ter com o numerário
Em todas as situações, evite movimentar dinheiro vivo de valores elevados. Além dos limites legais, o uso de numerário dificulta a prova da origem dos fundos e pode levantar suspeitas junto da AT ou dos bancos.
Ter atenção a estas regras evita problemas futuros. Documentar as transferências, respeitar os limites e declarar quando é exigido são passos simples que garantem transparência e segurança jurídica em todas as doações familiares.
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