O prazo para a prova de vida obrigatória dos pensionistas residentes no estrangeiro já está a decorrer e há uma data que não deve ser ignorada. Quem estiver abrangido por esta obrigação tem até 15 de setembro de 2026 para concluir o procedimento junto da Segurança Social.
A medida aplica-se a pensionistas do regime geral que vivem fora de Portugal e que recebem pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência. De acordo com o site Economia e Finanças, especializado em assuntos da mesma matéria, a prova de vida decorre entre 1 de maio e 15 de setembro e é essencial para garantir a continuidade do pagamento da pensão.
Quem tem de fazer a prova de vida
Em 2026, a obrigação não se aplica ainda a todos os pensionistas residentes no estrangeiro. Estão abrangidos os pensionistas com morada registada na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido ou Suíça, desde que tenham idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses e pensão atribuída até 31 de dezembro de 2025.
Segundo o Economia e Finanças, a partir de 2027 a regra será alargada a todos os pensionistas do regime geral residentes no estrangeiro, que passarão a ter de fazer prova de vida todos os anos.
O que acontece se falhar o prazo
A prova de vida deve ser feita até 15 de setembro de 2026. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, a pensão será suspensa a partir de novembro. O pagamento só será retomado depois de ser apresentada uma prova de vida válida.
Na prática, quem deixar passar a data pode ficar temporariamente sem receber a pensão, mesmo que continue a ter direito a ela.
Como fazer sem sair de casa
A forma mais simples é através da prova de vida digital. A Segurança Social permite realizar o procedimento através da Segurança Social Direta ou da aplicação móvel da Segurança Social. O processo pode recorrer a verificação biométrica, comparando a fotografia do documento de identificação com a imagem facial captada em tempo real.
Também é possível fazer a prova de vida sem autenticação. Para isso, o pensionista deve aceder à área “Vou reformar-me ou sou reformado”, selecionar “Prova de Vida” e escolher a opção “Prova de Vida sem autenticação”.
Depois, deve inserir o endereço eletrónico, confirmar o código recebido por e-mail, indicar o Número de Identificação da Segurança Social e a data de nascimento, seguindo os passos até concluir o registo.
Há alternativas presenciais e documentais
Quem não conseguir fazer a prova digital tem outras opções. A prova presencial pode ser feita em embaixadas, serviços consulares, junto de adidos de Segurança Social ou em serviços de atendimento em Portugal, incluindo balcões da Segurança Social, municípios e juntas de freguesia.
Já a prova documental pode ser realizada através da entrega de um certificado emitido por entidade idónea no país de residência. Esse documento pode ser submetido digitalmente na Segurança Social Direta ou entregue junto das entidades competentes.
O que deve confirmar antes de avançar
Antes de iniciar o processo, convém verificar se a morada está corretamente registada na Segurança Social. Também é importante garantir que o documento de identificação está válido e que tem acesso ao e-mail indicado, sobretudo se optar pela prova digital sem autenticação.
No final, a regra é clara: os pensionistas abrangidos devem fazer prova de vida até 15 de setembro de 2026. Quem quiser evitar deslocações pode tratar do procedimento online, desde que consiga completar a verificação exigida pela Segurança Social.
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