A Tailândia vai alterar as regras de entrada para turistas a partir de 15 de setembro, reduzindo de 60 para 30 dias o período durante o qual os portugueses poderão permanecer no país sem visto. A mudança integra uma revisão dos regimes de entrada aplicáveis a várias nacionalidades e abrange 60 países e territórios.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial Real da Tailândia a 31 de agosto e estabelece diferentes categorias de entrada, com períodos de permanência que variam consoante a nacionalidade do viajante. Portugal passa a integrar o grupo de países elegíveis para uma isenção de visto de 30 dias para fins turísticos.
O que muda para quem viaja de Portugal
De acordo com o portal de notícias ECO, os portugueses que entrarem na Tailândia a partir da nova data deixam de beneficiar do atual regime de isenção de 60 dias. A permanência sem visto passa a estar limitada a 30 dias, desde que a viagem tenha fins turísticos e sejam cumpridas as restantes condições de entrada.
A alteração não significa, porém, que todas as nacionalidades abrangidas pelo regime anterior passem a ter exatamente as mesmas condições. Os viajantes passam a estar sujeitos à categoria definida para o seu país de origem, que pode prever uma isenção de 30 ou 15 dias, visto à chegada ou outros regimes.
A nova isenção de 15 dias será aplicável aos titulares de passaportes ou documentos de viagem das Seychelles e das Maurícias. Para os cidadãos do Azerbaijão, Bielorrússia e Sérvia, o regime passa a ser o de visto à chegada.
Entre os países que passam a beneficiar de uma isenção de 30 dias encontram-se, além de Portugal, a Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Japão e Países Baixos. A lista inclui ainda a Nova Zelândia, Noruega, Polónia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos da América. O novo enquadramento aplica-se a um conjunto de 60 países e territórios.
A redução do período de permanência não elimina todos os outros mecanismos existentes para entrar no país. Os acordos bilaterais e outras disposições específicas continuam em vigor quando aplicáveis e podem estabelecer períodos de isenção diferentes.
Há uma limitação nas entradas por terra
Quem beneficiar da isenção de 30 dias terá ainda de ter em conta uma regra específica caso entre na Tailândia através de uma fronteira terrestre. Nestes casos, a entrada através dos postos de controlo está, em geral, limitada a duas vezes por ano civil.
Esta limitação não abrange os cidadãos da Malásia, Brunei Darussalam, Indonésia e Singapura. A exceção pode também ser alargada a outras nacionalidades que venham a ser designadas pelo ministro responsável.
As diferentes categorias tornam especialmente relevante confirmar as condições aplicáveis antes da viagem. A Autoridade de Turismo da Tailândia recomenda aos viajantes que verifiquem antecipadamente os requisitos de entrada correspondentes à sua nacionalidade.
Regra entra em vigor a 15 de setembro
A mudança surge num momento em que outros destinos também estão a rever as condições aplicáveis a determinados viajantes. O ECO recorda que, dias antes, a Austrália colocou em pausa as candidaturas ao visto Work & Holiday para portugueses, devido à elevada procura e à aproximação do limite anual de 500 vistos.
No caso da Tailândia, a alteração anunciada para setembro é específica do regime de entrada e permanência sem visto. Para os portugueses, a principal mudança será a passagem de um máximo de 60 para 30 dias em viagens abrangidas pela isenção.
Assim, quem tenha uma viagem marcada para depois de 15 de setembro deverá ter em consideração a nova duração permitida e confirmar as restantes condições de entrada antes da partida. “Portugal integra a lista de países elegíveis para a isenção de visto de 30 dias para fins turísticos”, refere a publicação.
A nova regulamentação entra em vigor a 15 de setembro e substitui o regime de 60 dias que estava em vigor para os países abrangidos pela anterior isenção.
















