Com o calor a apertar e a hidratação a tornar-se ainda mais importante, muitos consumidores perguntam se um café, restaurante, bar ou hotel pode recusar um copo de água da torneira. Em Portugal, a resposta passa pela lei aplicável ao setor HORECA, que inclui hotelaria, restauração, cafés e bares.
Água da torneira deve estar disponível para os clientes
Em Portugal, os estabelecimentos do setor HORECA são obrigados a manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local, de forma gratuita. Esta obrigação está prevista no artigo 25.º-A do regime aplicável às embalagens e resíduos de embalagens, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.
Na prática, isto significa que, se estiver a consumir no local, o estabelecimento não deve cobrar pelo copo de água da torneira nem transformar esse pedido numa compra obrigatória de água engarrafada. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) também esclarece que hotelaria, restauração, cafés e bares têm de manter essa água e os copos higienizados disponíveis gratuitamente para os clientes.
Recusar água da torneira pode violar a lei?
Se o pedido for feito por um cliente para consumo no local, a recusa de disponibilizar água da torneira pode contrariar a obrigação legal atualmente em vigor. A lei mencionada não obriga o estabelecimento a oferecer água engarrafada, água mineral ou água com gás, mas obriga a disponibilizar água da torneira e copos adequados, de forma gratuita.
A regra não deve ser confundida com o fornecimento de outros produtos, como garrafas de água, água filtrada com serviço próprio, gelo ou bebidas embaladas. O que a lei refere expressamente é a existência de um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local.
No entanto, a redação legal refere-se expressamente a “clientes”, pelo que uma pessoa que entre apenas para pedir água, sem consumir no estabelecimento, poderá não estar abrangida por esta obrigação, embora o espaço possa fornecê-la por cortesia.
Esta obrigação aplica-se a cafés, bares, restaurantes e hotéis
O setor HORECA abrange, em termos gerais, hotelaria, restauração, cafés e bares. Por isso, a regra não se limita aos restaurantes tradicionais, podendo aplicar-se também a outros estabelecimentos onde haja consumo no local e atendimento a clientes.
Esta obrigação surgiu também no contexto das medidas para reduzir a utilização de plásticos e embalagens de utilização única, incentivando alternativas reutilizáveis e diminuindo a dependência de garrafas descartáveis.
Água gratuita não significa água engarrafada gratuita
Um dos pontos que mais gera dúvidas é a diferença entre água da torneira e água embalada. O cliente pode pedir água da torneira, mas o estabelecimento pode continuar a vender água engarrafada, desde que não impeça o acesso gratuito à água da rede quando a lei se aplica.
Também é importante notar que a água disponibilizada deve ser própria para consumo humano. Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a água da torneira em Portugal continental é sujeita a controlo de qualidade, cabendo à entidade acompanhar o cumprimento da legislação relativa à água destinada ao consumo humano.
Clientes podem reclamar se a água da torneira for recusada
Caso um estabelecimento recuse disponibilizar água da torneira a um cliente para consumo no local, o consumidor pode pedir esclarecimento com base na regra prevista no artigo 25.º-A e, se entender necessário, apresentar reclamação no Livro de Reclamações.
A fiscalização destas matérias pode envolver entidades competentes como a ASAE, que disponibiliza informação pública sobre as obrigações dos estabelecimentos no âmbito da redução da utilização de plástico e das regras aplicáveis ao setor HORECA.
Portugal tem regra diferente de Itália
A discussão ganhou novo destaque depois de uma decisão em Itália, onde o Supremo Tribunal considerou que um hotel não estava legalmente obrigado a servir água da torneira a uma cliente.
Em Portugal, porém, o enquadramento é diferente, porque existe uma obrigação expressa para os estabelecimentos HORECA disponibilizarem água da torneira e copos higienizados aos clientes, gratuitamente.
Assim, em território português, a questão não depende apenas da cortesia do estabelecimento. Quando estão em causa clientes e consumo no local, a lei prevê que a água da torneira deve estar disponível sem custo, como medida de proteção do consumidor, sustentabilidade e redução de embalagens descartáveis.
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