Uma regra da União Europeia sobre a segurança dos documentos de identificação levou a circular a ideia de que alguns portugueses poderiam ter de renovar o Cartão de Cidadão antes da data impressa no documento. A dúvida surgiu devido à referência a 3 de agosto de 2031, prevista no Regulamento (UE) 2025/1208 para a retirada gradual de determinados cartões que não cumpram os novos requisitos europeus.
Num esclarecimento publicado em 30 de dezembro de 2025, o Instituto dos Registos e do Notariado, IRN, afastou essa interpretação: “O Cartão de Cidadão é válido até à data impressa na parte da frente do documento”. Segundo o organismo, o regulamento não obriga os titulares dos documentos portugueses a proceder a uma renovação antecipada.
Afinal, o que significa a data de 3 de agosto de 2031?
O Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de 12 de junho de 2025, estabelece normas comuns de segurança para os bilhetes de identidade emitidos pelos Estados-Membros. O diploma, em vigor desde 10 de julho de 2025, exige, entre outros elementos, uma zona legível por máquina, um suporte seguro com dados biométricos e acesso sem contacto à informação nele armazenada.
Nos termos do artigo 5.º, os documentos que não cumpram esses requisitos deixam, em regra, de ser válidos na respetiva data de caducidade ou, no máximo, em 3 de agosto de 2031, consoante o que acontecer primeiro. Existe uma exceção para certos titulares que já tinham 70 ou mais anos em 2 de agosto de 2021, desde que os cartões cumpram os padrões mínimos de segurança e tenham uma zona legível por máquina funcional.
Para os documentos abrangidos pelo regulamento que não cumpram sequer as normas mínimas de segurança da Organização da Aviação Civil Internacional ou não tenham uma zona legível por máquina funcional, o prazo terminou mais cedo: a validade cessou na data de caducidade ou, no máximo, em 3 de agosto de 2026. Esta situação não afeta o Cartão de Cidadão português, que, segundo o IRN, dispõe de zona de leitura ótica desde 2007.
IRN garante que não é necessário renovar antecipadamente
O IRN afirma expressamente que não existe qualquer obrigação de substituir um Cartão de Cidadão português apenas por causa do regulamento europeu. Para saber quando deve proceder à renovação, o titular deve continuar a consultar a data inscrita na parte da frente do documento.
Os cartões emitidos até 10 de junho de 2024, correspondentes ao modelo anterior, incluem um chip por contacto e uma zona de leitura ótica, conhecida pela sigla MRZ. Estes documentos mantêm-se válidos até à data neles impressa, que, no limite, é 3 de agosto de 2031.
Quando publicou o esclarecimento, em dezembro de 2025, o IRN contabilizava 11.382.552 Cartões de Cidadão válidos do modelo anterior. O organismo estimava ainda que, entre 1 de janeiro de 2026 e 1 de agosto de 2031, terminaria a validade de cerca de 10,2 milhões de cartões emitidos em Portugal e no estrangeiro, numa média aproximada de 152 mil renovações por mês.
Novo Cartão de Cidadão já cumpre as regras europeias
O modelo atualmente emitido em Portugal começou a circular em 11 de junho de 2024. O cartão inclui um chip de dupla interface, que pode ser utilizado por contacto ou através de tecnologia sem contacto, além de outros elementos de segurança física e eletrónica. Segundo o IRN, cumpre integralmente as normas previstas no regulamento europeu.
O documento mantém também uma zona de leitura ótica no verso e é aceite como documento de viagem dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen. A tecnologia do novo modelo permite ainda validar a identidade por via contactless nos pórticos aeroportuários que disponham de sistemas compatíveis.
A data de 3 de agosto de 2031 não funciona, portanto, como um prazo geral para substituir os cartões emitidos no novo modelo. Como estes já cumprem os requisitos europeus, continuam válidos até à data que consta no próprio documento.
Quando deve renovar o Cartão de Cidadão?
De acordo com o IRN e o portal gov.pt, a renovação pode ser pedida quando faltarem seis meses ou menos para terminar a validade do cartão ou quando o documento já estiver caducado.
A substituição também é necessária em caso de perda, furto ou roubo, alteração da fotografia, assinatura ou de outros dados de identificação, necessidade de novos certificados digitais por revogação dos anteriores ou quando o cartão estiver danificado ou deixar de funcionar corretamente. Uma simples alteração de morada não obriga à emissão de um novo cartão.
Há ainda documentos com um enquadramento diferente. O Cartão de Cidadão atribuído a cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro e os antigos Bilhetes de Identidade vitalícios não possuem zona de leitura ótica e não podem ser utilizados como documentos de viagem. O IRN esclarece, contudo, que continuam válidos como documentos de identificação em Portugal.
A resposta à dúvida é, assim, clara: as regras europeias não obrigam os portugueses a antecipar a renovação de um Cartão de Cidadão que ainda esteja válido. Salvo situações como perda, dano ou alteração dos dados pessoais, continua a valer a data indicada no próprio documento.
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