O Fundo de Garantia Salarial pode pagar parte dos créditos laborais deixados em dívida por uma empresa que tenha sido declarada insolvente ou esteja a atravessar dificuldades económicas, nomeadamente no âmbito de um Processo Especial de Revitalização. O apoio destina-se a trabalhadores por conta de outrem e pode abranger salários, subsídios e compensações relacionadas com o fim do contrato.
A Segurança Social explica que uma empresa se encontra em situação de insolvência quando já não consegue pagar as suas dívidas. Nessa altura, a própria entidade ou os respetivos credores podem pedir ao tribunal a declaração de insolvência. A empresa também poderá tentar recuperar através de um plano de insolvência ou de um Processo Especial de Revitalização.
Que valores pode pagar o Fundo de Garantia Salarial?
Em regra, o Fundo cobre os créditos que a entidade empregadora devia ao trabalhador nos seis meses anteriores ao pedido de insolvência ou à apresentação do Processo Especial de Revitalização, dentro dos limites previstos.
Entre os valores abrangidos encontram-se os salários em atraso, as férias não gozadas, os subsídios de férias e de Natal e o subsídio de alimentação. O apoio também pode incluir a indemnização ou compensação devida pelo fim do contrato de trabalho, bem como créditos relativos a horas de formação não pagas.
A Segurança Social esclarece que estes montantes podem ser reduzidos de acordo com as regras do Código do Trabalho e do próprio Fundo de Garantia Salarial. Quando não existirem dívidas nesse período de seis meses, ou quando os valores forem reduzidos, o Fundo poderá considerar créditos vencidos posteriormente, sem ultrapassar o limite global aplicável.
Trabalhador pode receber até 18 salários mínimos
O montante a pagar está sujeito a um limite mensal. Por cada mês em dívida, o Fundo pode entregar, no máximo, o equivalente a três vezes o salário mínimo que estava em vigor quando a empresa deveria ter feito o pagamento.
Existe ainda um teto global. O valor máximo corresponde a seis salários mensais do trabalhador, estando cada mensalidade limitada a três salários mínimos. Na prática, o Fundo de Garantia Salarial pode pagar até ao equivalente a 18 salários mínimos.
Isto não significa que todos os trabalhadores recebam esse montante. O valor efetivo depende dos créditos laborais reconhecidos, dos meses abrangidos e da remuneração que ficou por pagar.
Valor recebido está sujeito a descontos
A Segurança Social recorda que o limite máximo é atualizado todos os anos, acompanhando a evolução da retribuição mínima mensal garantida. Ao valor aprovado são depois descontadas as quotizações do trabalhador para a Segurança Social, à taxa de 11%, e a retenção na fonte de IRS, quando aplicável.
Por esse motivo, o montante líquido transferido poderá ser inferior ao total dos créditos reconhecidos. Também não está garantido que o Fundo cubra toda a dívida da empresa, sobretudo quando os salários ou indemnizações ultrapassam os limites mensal e global.
Apoio destina-se a trabalhadores por conta de outrem
O Fundo de Garantia Salarial foi criado para proteger trabalhadores por conta de outrem quando a entidade empregadora deixa de ter capacidade para cumprir as suas obrigações. O simples facto de existirem salários em atraso, contudo, não significa que o pagamento seja automático.
Para beneficiar deste mecanismo, é necessário que a situação da empresa e os valores reclamados cumpram as condições previstas. O trabalhador deve, por isso, confirmar junto da Segurança Social se o caso se enquadra nas regras do apoio e quais os documentos necessários para apresentar o pedido.
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