Com a chegada da época balnear, volta uma dúvida comum entre muitos banhistas: existe uma distância mínima obrigatória para colocar a toalha na praia, junto de outras pessoas? Em regra, atualmente não há uma distância nacional fixa para separar toalhas ou chapéus de sol no regime normal das praias portuguesas, mas há regras de bom senso, segurança e ocupação do areal que devem ser respeitadas.
A confusão tem origem, em parte, nas regras aplicadas durante a pandemia, quando existiram normas específicas sobre distanciamento entre grupos no areal. Em 2020, por exemplo, o Decreto-Lei n.º 24/2020 previa 1,5 metros entre utentes e três metros entre chapéus de sol. Essas medidas excecionais já não correspondem ao regime normal em vigor nas praias portuguesas.
Hoje, quem vai à praia deve distinguir duas situações diferentes: a distância entre banhistas por uma questão de convivência e conforto, e as regras relativas às zonas concessionadas, aos acessos, às áreas de circulação, à sinalização e às indicações dadas pelas autoridades no local.
Não há uma distância fixa entre toalhas
Em termos gerais, não existe uma regra nacional que obrigue os banhistas a colocar a toalha a uma distância mínima exata da toalha de outra pessoa. Ou seja, atualmente não há uma medida única, como um metro, dois metros ou três metros, que seja aplicada de forma automática em todas as praias.
Ainda assim, isso não significa que se possa ocupar qualquer espaço sem cuidado. As praias são espaços de uso público, mas devem ser usadas de forma a permitir a circulação, o acesso ao mar e a utilização do areal por todos os banhistas.
Na prática, aproximar demasiado uma toalha, um guarda-sol ou outros objetos de um grupo que já está instalado pode gerar conflitos e dificultar a circulação. Mesmo sem uma distância legal fixa, deve ser mantido espaço suficiente para que as pessoas se movimentem, entrem e saiam do local com segurança.
Atenção aos acessos e zonas de passagem
Um dos pontos mais importantes é não bloquear acessos, zonas sinalizadas, canais assinalados, entradas para apoios de praia, zonas de socorro ou passagens usadas por veículos de emergência. Estas áreas devem permanecer livres, independentemente da lotação do areal.
Também deve haver cuidado junto à linha de água, sobretudo em praias com mar mais agitado, ondulação forte ou subidas rápidas da maré. A Autoridade Marítima Nacional recomenda que os banhistas cumpram as indicações dos nadadores-salvadores, respeitem bandeiras e placas de sinalização e não virem as costas às ondas e ao mar.
Além disso, em praias com arribas, falésias ou zonas instáveis, os banhistas devem respeitar sempre a sinalização existente. A Autoridade Marítima Nacional recomenda que não se permaneça debaixo ou próximo de arribas e zonas instáveis, mesmo que o espaço pareça livre.
E nas praias concessionadas?
Outra dúvida frequente está relacionada com as zonas concessionadas, onde existem chapéus de sol, toldos ou espreguiçadeiras pagos. Nos últimos dias, o tema voltou a ganhar destaque depois de a Agência Portuguesa do Ambiente ter esclarecido que os banhistas podem colocar chapéus de sol e toalhas em frente às concessões, desde que estejam fora da área efetivamente concessionada.
Segundo declarações do presidente da Agência Portuguesa do Ambiente à Lusa, a área concessionada corresponde ao espaço delimitado da concessão. Fora dessa área, o restante areal é de uso livre, não podendo ser tratado como exclusivo do concessionário.
Isto significa que um banhista pode instalar-se em frente a uma zona concessionada, desde que não invada o espaço delimitado da concessão nem impeça acessos, circulação ou regras de segurança. A praia continua a ser um espaço de uso público nas áreas não concessionadas.
Bom senso continua a ser a principal regra
Mesmo sem uma distância mínima definida por lei entre toalhas, o bom senso é essencial. Deixar algum espaço entre grupos evita incómodos, facilita a circulação e reduz situações de conflito em praias mais cheias.
Colocar a toalha demasiado perto de outra pessoa, tocar no guarda-sol de outro banhista ou ocupar o espaço que outro grupo estava claramente a usar pode não resultar numa coima automática, mas é uma atitude que deve ser evitada.
Em dias de grande afluência, pode ser difícil encontrar espaço amplo no areal. Nesses casos, a melhor opção é procurar zonas menos congestionadas, respeitar quem já está instalado e evitar bloquear caminhos naturais até ao mar.
O que pode dar problemas na praia
Embora não exista uma distância mínima nacional para a toalha, há comportamentos que podem levar à intervenção das autoridades. Bloquear acessos, desrespeitar sinalização, instalar-se em zonas interditas, transpor barreiras de proteção, ocupar áreas reservadas ou ignorar ordens dos nadadores-salvadores e da Autoridade Marítima pode ter consequências.
Também podem existir regras específicas em determinadas praias, definidas por editais, planos de ordenamento ou decisões locais. Por isso, os banhistas devem estar atentos aos avisos afixados nas entradas das praias e junto aos apoios balneares.
A regra prática é simples: pode colocar a toalha no areal livre, mas deve fazê-lo sem impedir a circulação, sem invadir áreas concessionadas delimitadas e sem desrespeitar zonas de segurança.
Afinal, onde pode pôr a toalha?
Pode colocar a toalha numa zona livre do areal, incluindo em frente a concessões, desde que não esteja dentro da área concessionada delimitada nem bloqueie acessos ou zonas de passagem. Não há, atualmente, uma distância mínima nacional obrigatória entre toalhas de banhistas diferentes.
Ainda assim, é aconselhável deixar espaço suficiente para circular, abrir o guarda-sol com segurança e não incomodar quem está ao lado. Esta distância não tem de ser medida com fita métrica, mas deve permitir uma convivência normal no areal.
A dúvida sobre a distância mínima pode ter uma resposta simples: a lei não impõe uma medida fixa entre toalhas no regime normal atual, mas a praia deve ser usada com respeito, segurança e atenção às indicações locais. No verão, mais do que chegar primeiro, importa saber ocupar o espaço sem prejudicar os outros.
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