O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do grupo CGD (STEC) decidiu recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, depois de anos de disputa com a Caixa Geral de Depósitos sobre a forma como são contadas as faltas por morte de familiar. Em causa está a inclusão dos dias de descanso semanal e feriados no período de luto, algo que o sindicato considera uma violação do direito à igualdade e à dignidade humana.
De acordo com o jornal especializado em economias e finanças ECO, a ação judicial original foi interposta em abril de 2023, depois de sucessivos desacordos entre o STEC e a administração da CGD. O sindicato defende que as faltas justificadas por falecimento devem contabilizar apenas os dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Já o banco público entende que o artigo 251.º do Código do Trabalho deve ser aplicado em dias consecutivos de calendário, independentemente de se tratar de dias de trabalho ou descanso.
Os tribunais portugueses, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, acabaram por dar razão à CGD, consolidando o entendimento de que o período de luto deve abranger dias seguidos, sem interrupções. Essa interpretação, no entanto, deixou o STEC insatisfeito, que agora leva o caso até Estrasburgo, alegando que a norma portuguesa fere princípios fundamentais de justiça e proporcionalidade.
Divergência que divide tribunais e juristas
No comunicado emitido esta semana, o sindicato reconhece que as decisões judiciais em Portugal foram-lhe desfavoráveis, mas sublinha que o próprio sistema jurídico nacional está dividido sobre o tema. Várias entidades públicas, entre elas o Conselho Superior da Magistratura, a Provedoria de Justiça, a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, manifestaram apoio à tese de que os dias de luto não devem incluir períodos de descanso.
Para o STEC, a posição da Caixa cria uma injustiça clara: “Nos dias de descanso ou feriados não se verifica qualquer falta ao trabalho, pelo que não faz sentido que sejam descontados no período de luto”, lê-se no comunicado. O sindicato afirma que esta prática representa um tratamento desigual entre trabalhadores do setor público e privado, violando o princípio da igualdade perante a lei.
Direito à dignidade em momento de fragilidade
Os representantes sindicais argumentam que o luto deve ser tratado como um direito de natureza humana e não apenas laboral. “Estamos a falar de dias em que os trabalhadores enfrentam situações de perda familiar e vulnerabilidade emocional. É um tempo para recolhimento e não para cálculos administrativos”, afirma o STEC.
A queixa submetida ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pretende, por isso, forçar uma clarificação definitiva sobre a posição da CGD. O sindicato espera que a instância internacional reconheça que a atual interpretação do artigo 251.º viola direitos humanos básicos, nomeadamente o direito à vida privada e familiar, previsto na Convenção Europeia.
Apelo ao Governo e ao Parlamento
Além do recurso internacional, o sindicato apela a uma intervenção política urgente. Defende que o Parlamento e o Governo devem atualizar a legislação para consagrar de forma explícita que os dias de luto se referem exclusivamente a dias úteis. O objetivo é “garantir justiça, equidade e respeito pela dor de quem perde um familiar”.
De acordo com o ECO, enquanto aguarda a decisão de Estrasburgo, o STEC promete manter a luta e continuar a pressionar o Executivo para corrigir o que considera uma “anomalia legal”. A estrutura sindical lembra que a CGD, sendo uma empresa pública, “deveria ser exemplo de humanidade e não promotora de injustiças”.
A polémica reacende o debate sobre a forma como o direito laboral português encara o equilíbrio entre dever profissional e vida pessoal. Para o sindicato, a clarificação desta norma é mais do que uma questão jurídica, é uma questão de civilização.
Leia também: Mais dinheiro para trabalhadores e pensionistas: Governo revela planos da Segurança Social para 2026
















