Um carro parado durante vários dias na via pública pode parecer apenas uma situação incómoda. Mas, quando a viatura está junto à faixa de rodagem, numa zona de velocidade elevada ou com sinais visíveis de danos, a questão deixa de ser apenas administrativa e passa também a envolver segurança rodoviária.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o caso voltou a colocar dúvidas depois de uma viatura aparentemente abandonada ter permanecido durante semanas na berma da Estrada Nacional 10, na chamada Reta do Cabo, entre Vila Franca de Xira e Porto Alto. Trata-se de uma zona onde passam milhares de veículos por dia e onde o limite de velocidade é de 80 quilómetros por hora.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o caso voltou a colocar dúvidas depois de uma viatura aparentemente abandonada ter permanecido durante semanas na berma da Estrada Nacional 10, na chamada Reta do Cabo, entre Vila Franca de Xira e Porto Alto. Trata-se de uma zona onde passam milhares de veículos por dia e onde o limite de velocidade é de 80 quilómetros por hora.

Quando é estacionamento abusivo
O Código da Estrada considera abusivo o estacionamento de um veículo durante 30 dias seguidos em local da via pública. Mas há situações em que o prazo é mais curto. Se a viatura apresentar sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios, o estacionamento pode ser considerado abusivo quando ultrapassa as 48 horas.
É precisamente esta segunda hipótese que pode levantar dúvidas em casos de carros parados na berma, com danos visíveis, sem sinais de utilização recente ou aparentemente incapazes de circular em segurança. No caso referido pelo Notícias ao Minuto, a viatura apresenta danos na parte frontal, embora não sejam conhecidas as circunstâncias que levaram à sua imobilização naquele local.
Seguro válido não resolve tudo
O facto de um carro ter seguro válido não significa, por si só, que possa permanecer indefinidamente parado na via pública. Segundo a informação avançada, a matrícula permitiu apurar que se tratava de um Opel Corsa de 2001, com seguro válido entre 2 de junho e 9 de dezembro, através do site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Ainda assim, a existência de seguro não afasta a possibilidade de estacionamento abusivo, nem elimina o risco criado por uma viatura parada numa berma estreita ou numa zona de maior velocidade. O critério relevante passa pela duração da imobilização, pelo local, pelos sinais exteriores do veículo e pela eventual incapacidade de circular com segurança.
Perigo acrescido na estrada
Uma viatura parada junto à faixa de rodagem pode representar um perigo para outros condutores, sobretudo em estradas nacionais, retas rápidas ou zonas sem grande margem de manobra. Mesmo que esteja fora da via de circulação, pode condicionar a visibilidade, dificultar manobras de emergência ou aumentar o risco em caso de despiste.
Quando há sinais de acidente, danos mecânicos ou abandono, a situação deve ser comunicada às autoridades competentes para que seja avaliada. A permanência prolongada de veículos nestas condições não deve ser normalizada, sobretudo quando está em causa uma estrada com tráfego intenso.
Como denunciar um carro abandonado
Quem encontrar um veículo aparentemente abandonado na via pública pode fazer denúncia junto das autoridades ou da autarquia com jurisdição sobre o local. O primeiro passo é recolher a informação possível: matrícula, marca, modelo, cor, localização exata e características visíveis da viatura. Fotografias também podem ajudar, desde que tiradas em segurança e sem colocar o denunciante em risco.
A denúncia pode ser feita à câmara municipal, à GNR, à PSP ou à Polícia Municipal, caso exista no concelho. Fora das zonas urbanas, a GNR será, em regra, a autoridade mais indicada. Em zonas urbanas, poderá ser a PSP ou a Polícia Municipal, dependendo da área.
Também pode usar o portal A Minha Rua
Em alguns municípios, é possível comunicar a situação através do portal A Minha Rua, desde que a autarquia tenha aderido à plataforma. Este portal permite reportar problemas no espaço público, incluindo veículos abandonados, sinalização danificada, iluminação pública avariada ou outras ocorrências municipais.
Ainda assim, em situações que representem perigo imediato para a circulação, o contacto direto com as autoridades pode ser mais adequado. Se o carro estiver numa berma perigosa, numa curva, junto a uma faixa de rodagem rápida ou numa zona onde possa causar acidente, a denúncia deve ser feita com urgência.
O que acontece depois da denúncia
Depois da denúncia, as autoridades ou a autarquia podem proceder à verificação da situação e notificar o proprietário. Em regra, o proprietário dispõe de um prazo para remover a viatura. Se não o fizer, o veículo pode ser considerado abandonado e removido para um parque próprio.
Caso permaneça sem reclamação ou regularização, poderá seguir posteriormente para abate, nos termos aplicáveis. O processo não é necessariamente imediato, porque exige confirmação, identificação do proprietário e cumprimento dos prazos legais. Ainda assim, a denúncia é o primeiro passo para que a situação seja avaliada.
A resposta à pergunta inicial
Um carro parado há semanas na via pública pode ser legal se estiver devidamente estacionado, em condições de circular e sem ultrapassar os prazos previstos. Mas pode passar a estacionamento abusivo se permanecer 30 dias seguidos no mesmo local.
O prazo pode cair para 48 horas quando há sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de circular em segurança. Por isso, num caso de viatura danificada, parada durante semanas junto a uma estrada de velocidade elevada, há fundamento para alertar as autoridades.
No essencial, não basta o carro ter matrícula e seguro válido. Se está imobilizado há demasiado tempo, em local sensível e com sinais de abandono ou danos, deve ser denunciado para avaliação. A segurança de quem circula pode depender dessa intervenção.
Leia também: Capacete obrigatório nas trotinetes e bicicletas elétricas? Projeto prevê multas até 150 euros para quem não cumprir















