O português Carlos Mendes emigrou para o Luxemburgo em 1976, quando tinha apenas 16 anos. Natural de Cantanhede, começou por trabalhar como mecânico de automóveis e tornou-se mais tarde motorista de pesados, profissão que exerceu durante mais de 35 anos.
Quando o Contacto, jornal de língua portuguesa dirigido sobretudo à comunidade portuguesa e lusófona residente no Luxemburgo, contou a sua história, em 1 de junho de 2022, Carlos tinha 62 anos e estava reformado há dois. O português afirmou ter trabalhado e descontado durante 44 anos antes de pedir a pensão de velhice antecipada aos 60. Sobre o rendimento que passou a receber, resumia: “Dá perfeitamente para eu viver e não gasto tudo.”
Trabalhou 44 anos, mas não quis regressar a Portugal
Ao contrário de muitos emigrantes que planeiam voltar ao país de origem depois da reforma, Carlos decidiu permanecer no Luxemburgo. A família, a casa já paga e os mais de 45 anos vividos naquele país pesaram na escolha.
Carlos e a mulher, Lúcia, viviam em Sandweiler, perto do aeroporto, com os dois filhos. Todos tinham dupla nacionalidade e o reformado dizia considerar o Luxemburgo o centro da sua vida, embora continuasse a viajar regularmente para Portugal durante as férias.
A reportagem não revelou o valor concreto da pensão de Carlos. Por isso, a afirmação de que o montante lhe permitia viver e ainda poupar corresponde à avaliação pessoal do reformado, não sendo possível saber qual era a prestação mensal ou compará-la diretamente com uma pensão portuguesa.
Como conseguiu reformar-se aos 60 no Luxemburgo?
Quando Carlos se reformou, em 2020, o Luxemburgo permitia pedir a pensão de velhice antecipada aos 60 anos a quem tivesse completado um período de seguro de 40 anos, correspondente a 480 meses.
Nesse período podiam entrar contribuições obrigatórias, continuadas ou voluntárias, períodos comprados retroativamente e determinados períodos complementares. Pelo menos dez dos 40 anos tinham de resultar de contribuições obrigatórias, continuadas, voluntárias ou adquiridas retroativamente.
Existia ainda uma segunda via: a pensão antecipada podia começar aos 57 anos quando o trabalhador tivesse 40 anos completos de seguro obrigatório. As duas modalidades não dependiam apenas da idade, sendo necessário cumprir exatamente o período de seguro exigido.
Os 44 anos referidos por Carlos ultrapassavam, portanto, o mínimo de 40 anos previsto para o acesso aos 60. Isso não significa, contudo, que todos os trabalhadores com 44 anos de descontos recebam a mesma pensão, uma vez que o valor luxemburguês depende também das contribuições pagas e das remunerações registadas ao longo da carreira.
Regras luxemburguesas mudaram em julho de 2026
Desde 1 de julho de 2026, o Luxemburgo começou a aumentar gradualmente o período necessário para a pensão antecipada aos 60 anos. Quem cumpra simultaneamente a idade e os 480 meses a partir dessa data tem de completar meses adicionais de contribuições.
Durante o segundo semestre de 2026 é exigido mais um mês. O acréscimo sobe para dois meses em 2027, quatro em 2028, seis em 2029 e oito em 2030. Esta alteração não afeta as pensões que já estavam a ser pagas, como a de Carlos.
E em Portugal? Aos 60 teria uma redução
Em Portugal, uma carreira com os mesmos 44 anos de descontos não permitiria, por si só, reformar-se aos 60 sem penalização. Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e nove meses.
O regime de flexibilização permite pedir a pensão a partir dos 60 anos a quem, enquanto tiver essa idade, complete pelo menos 40 anos de registo de remunerações. Por cada ano completo além dos 40, a idade pessoal de reforma é reduzida em quatro meses.
Numa carreira portuguesa equivalente à de Carlos, 44 anos de descontos fariam a idade pessoal de reforma descer para os 65 anos e cinco meses. Se a pensão fosse pedida precisamente aos 60, existiria uma antecipação de 65 meses, correspondente a uma redução de 32,5%, à razão de 0,5% por cada mês.
Há uma exceção para carreiras muito longas
A legislação portuguesa permite a reforma a partir dos 60 anos sem a redução por antecipação nem o fator de sustentabilidade quando o trabalhador tenha pelo menos 48 anos civis de carreira contributiva.
A mesma proteção aplica-se a quem tenha pelo menos 46 anos civis com registo de remunerações e tenha iniciado a carreira contributiva antes de completar 17 anos.
Carlos começou a trabalhar aos 16 anos, mas tinha 44 anos de contribuições quando se reformou aos 60. Numa carreira portuguesa equivalente, cumpriria o requisito de ter começado antes dos 17, mas ainda lhe faltariam dois anos para atingir os 46 exigidos.
Se continuasse a descontar até aos 62 anos e completasse 46 anos civis reconhecidos pela Segurança Social, poderia, em princípio, entrar no regime português das carreiras contributivas muito longas e reformar-se sem penalização por antecipação.
O caso mostra, assim, uma diferença concreta entre os dois países. No Luxemburgo, Carlos conseguiu pedir a pensão antecipada aos 60 depois de uma carreira de 44 anos. Em Portugal, com os mesmos dados, também poderia pedir a reforma nessa idade, mas teria uma redução significativa, a menos que completasse os requisitos mais exigentes aplicáveis às carreiras contributivas muito longas.
















