O regresso às aulas vai decorrer de forma diferente no próximo ano letivo, de acordo com o novo calendário escolar para 2026/2027. Algumas famílias terão de contar com vários dias de intervalo entre o início das atividades escolares dos filhos, dependendo do nível e do percurso de ensino frequentado.
O calendário escolar 2026/2027 prevê dois momentos de arranque em Portugal continental. A educação pré-escolar, o ensino básico e várias ofertas do secundário começam entre 11 e 15 de setembro, enquanto os alunos dos cursos científico-humanísticos regressam apenas no dia 21.
A alteração foi oficializada pelo Despacho n.º 10430/2026, publicado em Diário da República a 21 de agosto. O diploma modifica o calendário inicialmente estabelecido para o próximo ano letivo.
Aulas começam entre 11 e 15 de setembro para a maioria dos alunos
A educação pré-escolar e os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico começam as atividades entre os dias 11 e 15 de setembro de 2026. A data concreta dentro desta janela será definida por cada agrupamento ou escola não agrupada.
O mesmo intervalo aplica-se aos cursos profissionais, aos cursos artísticos especializados e às restantes ofertas educativas que não estejam abrangidas pelo adiamento. Por esse motivo, os encarregados de educação devem consultar a informação divulgada pelo respetivo estabelecimento de ensino.
Cursos científico-humanísticos arrancam apenas a 21 de setembro
Os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário começam as aulas na segunda-feira, 21 de setembro de 2026. Nesta categoria encontram-se, entre outros, os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais.
A mudança não abrange, portanto, todos os estudantes do secundário. Numa família com um aluno no 8.º ano e outro num curso científico-humanístico do 10.º ano, por exemplo, o regresso às aulas poderá acontecer com mais de uma semana de diferença.
Exames nacionais explicam adiamento
Segundo o Governo, o adiamento pretende evitar que os professores tenham de conciliar o início das aulas com a classificação dos exames nacionais realizados na época extraordinária.
Estas provas decorrem nos dias 3, 4, 7 e 8 de setembro de 2026. A decisão surgiu depois de reuniões entre o Ministério da Educação, o Conselho das Escolas, associações de diretores e a Confederação Nacional das Associações de Pais.
No 3.º ciclo, o calendário não foi alterado. Os professores que lecionem este nível de ensino deverão ser dispensados da classificação dos exames da época extraordinária, exceto quando manifestem disponibilidade para desempenhar essa tarefa.
Primeiro período termina antes do Natal
Apesar da diferença no arranque, o primeiro período termina no mesmo dia para todos os alunos: 15 de dezembro de 2026. A interrupção de Natal começa no dia seguinte e prolonga-se oficialmente até 31 de dezembro.
O segundo período tem início a 4 de janeiro de 2027 e termina a 19 de março. Como o dia 1 de janeiro é feriado e os dias 2 e 3 coincidem com o fim de semana, os alunos regressam às escolas na primeira segunda-feira do ano.
Carnaval e Páscoa já têm datas definidas
A interrupção do Carnaval decorrerá entre 8 e 10 de fevereiro de 2027. A terça-feira de Carnaval será assinalada no dia 9, ficando a pausa escolar distribuída entre segunda e quarta-feira.
As férias da Páscoa começam a 22 de março e terminam a 2 de abril de 2027. O terceiro período arranca na segunda-feira seguinte, dia 5 de abril.
O despacho que estabelece o calendário plurianual permite, contudo, que as escolas utilizem até dois dias desta terceira interrupção para criar outro período de pausa. A decisão deve ser articulada com a respetiva câmara municipal.
Fim das aulas depende do ano de escolaridade
Os primeiros alunos a terminar as atividades letivas serão os do 9.º, 11.º e 12.º anos, cujas aulas acabam a 4 de junho de 2027. Estes anos encerram mais cedo devido à realização das provas finais e dos exames nacionais.
Para os alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, o último dia de aulas será 11 de junho. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, as atividades prolongam-se até 30 de junho de 2027.
A legislação estabelece que o ano letivo deve corresponder a um mínimo de 180 dias efetivos. As escolas que adotem uma organização semestral também têm de respeitar, pelo menos, o número de dias previsto no calendário nacional para cada nível de ensino.
Madeira e Açores seguem calendários próprios
Estas datas do novo calendário escolar para 2026/2027 aplicam-se aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário de Portugal continental. Os estabelecimentos particulares de ensino especial possuem igualmente um calendário próprio definido no mesmo despacho.
Na Madeira e nos Açores, o início das aulas, as interrupções e o fim das atividades letivas são estabelecidos pelos respetivos governos regionais. As famílias residentes nas regiões autónomas devem, por isso, consultar o calendário divulgado pela escola ou pela direção regional de Educação.
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