Mudar de banco pode parecer um processo simples, mas há situações em que o encerramento da conta de origem pode ser recusado. A Caixa Geral de Depósitos explica que, além da existência de dívidas, determinados contratos ainda em vigor ou uma penhora sobre o saldo podem impedir a operação.
A mudança pode ser feita através de um pedido apresentado à nova instituição bancária. O cliente deve indicar as operações que pretende transferir, incluindo transferências recebidas regularmente, como o salário, autorizações de débito direto, a eventual transferência do saldo e a data pretendida para o encerramento da conta antiga.
O que deve constar no pedido
Segundo a mesma fonte, o pedido deve ser feito por escrito e todos os titulares têm de o assinar quando a conta pertence a mais do que uma pessoa. Os bancos disponibilizam formulários próprios, que podem ser obtidos através dos canais digitais ou nos balcões.
O serviço permite transferir para a nova conta várias das operações que estavam associadas à anterior. O cliente pode ainda definir a data a partir da qual pretende que sejam executadas as autorizações de débito direto e indicar quando quer que o saldo restante seja movimentado.
Importa ainda destacar que a possibilidade de recorrer a este mecanismo não está limitada a contas de particulares. O direito também se aplica a microempresas, desde que estejam reunidas as condições previstas. No entanto, as duas contas têm de estar na mesma moeda e a instituição de destino deve ter sede ou sucursal em Portugal.
Quando o encerramento pode ser recusado
É no momento de fechar a conta antiga que podem surgir alguns dos impedimentos menos conhecidos. Segundo a mesma fonte, o banco deve proceder ao encerramento gratuitamente, dentro dos prazos legais, desde que não existam obrigações pendentes associadas à conta.
Entre os casos que podem impedir o encerramento estão dívidas relacionadas com contratos ou ultrapassagens de crédito. A existência de um depósito a prazo que ainda esteja dentro do período em que não pode ser mobilizado também pode constituir um obstáculo.
Há ainda outras situações previstas. Um contrato associado à conta, como o aluguer de um terminal de pagamento automático, pode impedir o encerramento, assim como uma penhora sobre o saldo. Em qualquer destas circunstâncias, o cliente deve ser informado sobre a razão pela qual o pedido não pode ser concretizado.
Mudança não acontece de um dia para o outro
Depois de apresentado o pedido, grande parte dos procedimentos passa a ser assegurada pelos bancos envolvidos. A instituição de destino tem dois dias úteis para solicitar ao banco de origem os dados relativos às ordens permanentes, transferências recorrentes e débitos diretos.
O banco de origem dispõe depois de cinco dias úteis para fornecer essa informação. Nos cinco dias úteis seguintes à receção dos dados, a nova conta deverá estar operacional. A partir da data definida pelo cliente, a instituição anterior executa as operações necessárias para concluir a transferência.
No total, o processo de mudança de conta deve ficar concluído no prazo de 13 dias úteis, contados desde a apresentação do pedido. O calendário pode, no entanto, depender das datas indicadas pelo próprio cliente e dos prazos mínimos previstos para cada operação.
Há serviços que não podem ser cobrados
A mudança de banco pode também envolver comissões em determinadas tarefas, mas existem operações pelas quais o cliente está isento. A Caixa Geral de Depósitos recorda que o Banco de Portugal estabelece regras sobre os custos associados ao processo.
Antes de avançar, o cliente tem direito a conhecer as comissões que podem ser aplicadas. Os valores cobrados devem corresponder ao custo efetivo das tarefas realizadas, não podendo ser definidos de forma arbitrária.
A prestação de informações sobre a mudança, o envio dos dados relativos a ordens permanentes, débitos diretos e transferências recorrentes e o encerramento da conta de origem estão entre os serviços que não devem dar lugar à cobrança de comissão.
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