O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar nos próximos anos e os condutores terão de se habituar a um novo calendário. Em 2027 entra em vigor um regime transitório e, a partir de 2028, o imposto passa a ser pago em datas fixas, deixando de estar associado ao mês da matrícula do veículo.
De acordo com o Notícias ao Minuto, as novas regras já foram publicadas e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) voltou agora a explicar as principais alterações. Para os proprietários de veículos, a principal diferença estará precisamente no momento em que o imposto terá de ser liquidado.
Em 2026, porém, nada muda. O IUC continua a ser pago até ao último dia do mês correspondente à matrícula do veículo.
Em 2027 começa um regime transitório
O próximo ano servirá de transição para o novo modelo. Quem tiver um valor total de IUC até 500 euros deverá fazer o pagamento em outubro.
Já nos casos em que o imposto ultrapasse os 500 euros, o pagamento será dividido entre julho e outubro.
O objetivo deste regime transitório passa por evitar que alguns contribuintes sejam obrigados a pagar os impostos relativos a 2026 e 2027 num intervalo demasiado curto.
A partir de 2028 estas passam a ser as datas do IUC
A mudança definitiva chega em 2028. Nessa altura, o IUC passa a ter um calendário único e deixa de depender do aniversário da matrícula.
Quem pagar até 100 euros de IUC terá de liquidar o imposto numa única prestação, em abril.
Para valores entre 100 e 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, uma em abril e outra em outubro. Já quem tiver mais de 500 euros de imposto a pagar terá três prestações, em abril, julho e outubro.
Quem comprar carro também terá novas regras
O diploma estabelece ainda que o período normal de tributação passa a corresponder ao ano civil. Existe, contudo, uma exceção para o ano em que um veículo é matriculado ou registado pela primeira vez em Portugal.
Nesses casos, o período de tributação começa no dia da matrícula ou do registo e termina a 31 de dezembro desse mesmo ano.
Quando o período não abranger o ano completo, é aplicada uma isenção proporcional ao número de meses completos decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou do registo.
Há também mudanças para pessoas com deficiência
O diploma introduz ainda uma alteração na isenção atribuída a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Nos veículos das categorias A, B e E, a isenção de IUC passa a estar limitada a um montante máximo anual de 240 euros.
O Governo justifica o novo modelo com a intenção de tornar o sistema mais previsível e simples para os contribuintes, garantindo ao mesmo tempo que a alteração do calendário não representa um aumento do imposto.
Até ao final de 2026, contudo, permanece a regra conhecida pelos condutores: o IUC deve continuar a ser pago no mês da matrícula do veículo.
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