Entrar na reforma não significa que a pensão seja o único apoio disponível. Existem prestações e respostas sociais destinadas a pensionistas com baixos rendimentos, pessoas que perderam autonomia, cidadãos com deficiência ou incapacidade e idosos que necessitam de apoio residencial, entre outras situações.
O Notícias ao Minuto, com base na informação disponibilizada pelos serviços públicos, reuniu alguns destes apoios. Uma consulta às páginas atualizadas da Segurança Social e do gov.pt mostra, contudo, que vários valores mudaram entretanto, pelo que importa ter em conta as regras em vigor em 2026. Por exemplo, o valor de referência do RSI subiu para 247,56 euros e o Complemento Solidário para Idosos (CSI) pode atingir atualmente 670 euros mensais no caso de uma pessoa isolada sem outros rendimentos.
Precisa da ajuda de outra pessoa no dia a dia?
Uma pessoa reformada que tenha perdido autonomia e necessite regularmente da ajuda de terceiros para tarefas básicas pode ter direito ao complemento por dependência. Este apoio em dinheiro pode abranger pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência que necessitem de assistência para atividades como alimentação, higiene, locomoção ou determinados serviços domésticos. Também podem estar abrangidos beneficiários da Prestação Social para a Inclusão e outras situações previstas na legislação.
A atribuição depende da situação de dependência reconhecida e das restantes condições aplicáveis ao beneficiário.
Tem uma reforma baixa? Pode ter direito ao CSI
Um dos principais apoios destinados a pensionistas com menos recursos é o Complemento Solidário para Idosos. Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e nove meses. Para uma pessoa isolada, o limite de rendimentos considerado para acesso ao CSI é de 8.040 euros brutos por ano. No caso de um casal, o rendimento conjunto não pode ultrapassar 14.070 euros anuais e o requerente não pode, individualmente, exceder os 8.040 euros. É ainda exigida, em regra, residência em Portugal durante pelo menos seis anos consecutivos.
O apoio não corresponde automaticamente a 670 euros para todos os beneficiários. Esse é o valor máximo mensal para uma pessoa isolada sem outros rendimentos. A Segurança Social calcula o complemento a partir da diferença entre o valor de referência aplicável e os rendimentos considerados. O CSI tem vindo a chegar a mais pessoas. Em junho de 2026, havia 245,5 mil beneficiários, mais 105 mil do que em abril de 2024, segundo dados divulgados pelo Governo.
Pensionistas também podem pedir o RSI?
Em determinadas situações, sim. Uma pessoa reformada que se encontre numa situação de pobreza extrema pode ter acesso ao Rendimento Social de Inserção, desde que cumpra os requisitos gerais e os seus rendimentos, incluindo a pensão, sejam suficientemente baixos. Em 2026, o valor de referência para uma pessoa que viva sozinha é de 247,56 euros mensais. Se existirem outros membros no agregado, o cálculo muda: são considerados 173,29 euros por cada outro adulto e 123,78 euros por cada menor. O montante efetivamente recebido corresponde à diferença entre o valor máximo calculado para aquele agregado e os rendimentos considerados pela Segurança Social.
Existe também um limite de património mobiliário. O requerente e o agregado não podem possuir, à data do pedido, depósitos, ações, certificados de aforro e outros ativos abrangidos pela regra num valor superior a 32.227,80 euros, equivalente a 60 vezes o IAS de 2026.
CSI dá acesso a outros apoios de saúde
Receber o Complemento Solidário para Idosos pode abrir a porta a benefícios adicionais na área da saúde. Atualmente, os beneficiários têm acesso gratuito aos medicamentos comparticipados pelo Estado, mediante receita médica. Têm ainda direito ao reembolso de 75% das despesas com óculos e lentes, até ao limite de 100 euros de dois em dois anos, e de 75% das despesas com próteses dentárias removíveis, até ao máximo de 250 euros de três em três anos. Existe também acesso ao Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, através do mecanismo de cheque-dentista, nos termos aplicáveis.
Baixos rendimentos podem dar isenção de taxas moderadoras
Quem se encontre em situação de insuficiência económica pode também pedir isenção das taxas moderadoras nos casos em que estas sejam aplicáveis no Serviço Nacional de Saúde. Em 2026, o agregado familiar deve ter um rendimento médio mensal igual ou inferior a 805,70 euros para preencher o critério económico previsto para esta isenção. A situação concreta deve ser confirmada junto dos serviços competentes, uma vez que existem também outras condições de isenção previstas para diferentes grupos de utentes.
Tem deficiência ou incapacidade? Há financiamento para produtos de apoio
Os reformados com deficiência ou incapacidade podem ainda recorrer ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), destinado a financiar equipamentos que promovam autonomia e reduzam limitações no quotidiano. Entre os produtos que podem ser abrangidos estão diferentes equipamentos de mobilidade, próteses, soluções auditivas e outros dispositivos previstos na lista oficial. Em 2026, o sistema foi alargado a novas soluções, incluindo alguns dispositivos destinados a movimento, força e equilíbrio, próteses faciais, rampas portáteis e outros produtos.
Para esclarecer dúvidas sobre deficiência e incapacidade, é igualmente possível recorrer ao Balcão da Inclusão, que presta atendimento especializado e encaminha os cidadãos para os serviços e apoios adequados.
Precisa de um lar ou de apoio em casa?
A Segurança Social dispõe também de diferentes respostas sociais dirigidas às pessoas idosas. As Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) asseguram alojamento coletivo temporário ou permanente e destinam-se, em regra, a pessoas com 65 ou mais anos. O acesso de pessoas mais novas pode ser analisado em situações específicas. Existem ainda outras respostas, como serviço de apoio domiciliário, centros de dia, centros de convívio e centros de noite, destinadas a diferentes graus de autonomia e necessidades familiares.
Vive fora de Portugal? Também existem apoios
Os cidadãos portugueses com 65 ou mais anos que residam legalmente fora da União Europeia e se encontrem numa situação de carência podem candidatar-se ao apoio social para emigrantes idosos carenciados, desde que cumpram as restantes condições previstas. O pedido é efetuado através dos postos consulares.
Existe ainda o programa Portugal no Coração, destinado a portugueses com pelo menos 65 anos, residentes fora da União Europeia, que não visitem Portugal há mais de 20 anos e não disponham de condições económicas para suportar uma viagem e estadia semelhantes. O programa inclui a viagem a Portugal e o regresso ao país de residência, além de um programa turístico e cultural em regime de pensão completa, com uma duração aproximada de duas semanas.
Assim, o valor da pensão não é o único elemento a ter em conta depois da reforma. Dependendo dos rendimentos, idade, grau de dependência, incapacidade, residência e composição do agregado familiar, podem existir outros apoios sociais que complementem a proteção disponível.
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