Comer uma sandes, beber água ou tomar um café durante uma viagem pode parecer um gesto inofensivo, mas há uma regra essencial que todos os condutores devem conhecer: a lei não proíbe expressamente comer ou beber ao volante, mas esse comportamento pode dar multa se comprometer a segurança da condução.
Comer ou beber ao volante pode dar multa?
Em Portugal, o Código da Estrada não contém uma norma específica que proíba diretamente o condutor de comer ou beber enquanto conduz. Isto significa que beber água, comer um snack ou tomar uma bebida, por si só, não constitui automaticamente uma infração.
No entanto, a ausência de uma proibição expressa não significa que o condutor possa fazê-lo em qualquer circunstância sem risco de multa. O artigo 11.º, n.º2 do Código da Estrada determina que os condutores devem abster-se, durante a condução, de praticar atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Regra principal é manter a condução em segurança
Na prática, o problema não está no ato de beber água ou comer um alimento simples, mas sim no efeito que esse comportamento pode ter na atenção, nos movimentos e na capacidade de reação do condutor. Se o gesto obrigar a tirar as mãos do volante, desviar o olhar da estrada ou reduzir o controlo do veículo, pode ser entendido como um comportamento perigoso.
O mesmo artigo prevê que quem infringir estas regras pode ser sancionado com multa entre 60 e 300 euros. Ou seja, a infração não resulta de comer ou beber em si, mas do facto de esse comportamento comprometer a condução em segurança.
Quando é que comer ou beber pode dar multa?
Abrir uma embalagem, procurar comida no banco do passageiro, segurar um copo de forma instável ou tentar limpar uma bebida entornada são exemplos de situações que podem distrair o condutor e prejudicar o domínio do veículo. Nestes casos, as autoridades podem considerar que o comportamento colocou em causa a segurança rodoviária.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tem alertado, em campanhas sobre distração ao volante, que os condutores ficam mais lentos a reconhecer e a reagir a perigos quando dividem a atenção entre a estrada e outra tarefa.
Embora estas campanhas se centrem sobretudo no uso do telemóvel, o princípio é semelhante: qualquer distração pode reduzir a capacidade de resposta e aumentar o risco de multa.
Beber água numa viagem longa é diferente de conduzir distraído
O ato de beber água numa paragem, num semáforo ou numa situação em que o veículo está imobilizado é diferente de tentar comer ou manusear uma bebida enquanto se circula em trânsito intenso, numa rotunda ou numa autoestrada. O ponto essencial é garantir que o condutor mantém sempre atenção à estrada e controlo total do automóvel.
Também importa recordar que o Código da Estrada proíbe, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento continuado de equipamentos ou aparelhos suscetíveis de prejudicar a condução. Embora esta regra esteja sobretudo associada a dispositivos como telemóveis, reforça a ideia de que qualquer ação que interfira com a condução pode ter consequências e, em certas circunstâncias, originar multa.
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