O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu razão ao antigo embaixador Francisco Seixas da Costa num processo contra o Estado português, relacionado com a sua condenação por declarações feitas em 2019 sobre o treinador Sérgio Conceição. A decisão, alcançada através de um acordo amigável entre as partes, obriga o Estado a pagar uma indemnização de 20.450 euros ao ex-diplomata no prazo de três meses.
A decisão foi tomada no âmbito de um acordo amigável entre as partes, depois de Seixas da Costa ter recorrido ao tribunal europeu alegando violação do direito à liberdade de expressão. O entendimento alcançado obriga o Estado português a pagar a indemnização no prazo de três meses, sob pena de juros adicionais.
A decisão comunicada em dezembro
De acordo com o Notícias ao Minuto, a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi proferida a 20 de novembro e comunicada às partes no dia 11 de dezembro, após o tribunal ter recebido as declarações de acordo amigável assinadas pelo antigo diplomata e pelo Estado português.
No documento citado pelo site, Francisco Seixas da Costa aceitou renunciar a quaisquer outras reclamações relacionadas com o caso, desde que o Governo cumprisse o compromisso de pagar os montantes acordados, condição que permitiu ao tribunal encerrar o processo sem uma análise de fundo.
O entendimento do tribunal europeu
Segundo a mesma fonte, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos declarou estar satisfeito com o acordo alcançado, considerando que o mesmo respeita os direitos humanos consagrados na Convenção Europeia e nos respetivos protocolos adicionais.
Para o tribunal, não existiam razões que justificassem a continuação da análise do pedido, uma vez que o entendimento entre as partes resolvia o litígio de forma definitiva e conforme aos princípios da Convenção.
Prazos e consequências para o Estado
A indemnização terá de ser paga no prazo de três meses a contar da data de notificação da decisão, refere a publicação. Caso esse prazo não seja cumprido, o Estado português fica obrigado ao pagamento de juros simples sobre os montantes em dívida.
De salientar que a taxa de juro aplicável corresponde à taxa marginal do Banco Central Europeu durante o período de incumprimento, acrescida de três pontos percentuais, ficando o pagamento integral como condição para o encerramento definitivo do processo.
Valores da indemnização
O tribunal europeu fixou os montantes a pagar em diferentes categorias. Segundo o Notícias ao Minuto, Francisco Seixas da Costa irá receber 8.200 euros por danos patrimoniais, 9.750 euros por danos não patrimoniais e 2.500 euros relativos a despesas com o processo.
No total, o antigo embaixador receberá 20.450 euros, um valor que lhe permite recuperar o montante pago na sequência da condenação nos tribunais portugueses e ainda obter uma compensação adicional decorrente do acordo alcançado.
A origem do processo judicial
O caso remonta a 2019, quando Francisco Seixas da Costa publicou nas redes sociais uma mensagem em que classificava Sérgio Conceição como “javardo”, estendendo a expressão a adeptos do FC Porto e do Sporting que se reviam nesse estilo, explica o site.
Em setembro de 2022, os tribunais portugueses consideraram essas declarações como difamação, condenando o ex-diplomata ao pagamento de uma multa e de uma indemnização civil no valor total de 8.200 euros, decisão que foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto e que motivou o recurso para o tribunal europeu.
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