Os transportadores rodoviários portugueses que fazem operações de cabotagem em Espanha vão ter de mudar a forma como preparam e apresentam os documentos de transporte. A partir de 5 de outubro, o documento de controlo administrativo exigido nas operações abrangidas terá de ser obrigatoriamente criado e mantido em formato eletrónico.
A alteração tem impacto direto nas empresas portuguesas que transportam mercadorias entre dois pontos situados em Espanha, mesmo quando têm sede noutro Estado-Membro da UE. Antes do início do serviço, os motoristas terão de receber uma cópia do respetivo Documento Eletrónico de Controlo Administrativo, conhecido pela sigla DeCA.
Apesar da obrigatoriedade do formato digital, isto não significa o desaparecimento total do papel. A regulamentação espanhola permite que o motorista leve uma cópia eletrónica num dispositivo móvel, uma cópia impressa com código QR ou apenas o próprio código QR.
Nova regra chega em outubro
De acordo com o Boletim Oficial do Estado espanhol, a nova exigência resulta da disposição transitória oitava da Lei 9/2025, de 3 de dezembro, conhecida como Lei da Mobilidade Sustentável.
O diploma foi publicado em 4 de dezembro de 2025 e entrou em vigor no dia seguinte. A lei determina que o documento de controlo administrativo regulado pela Ordem FOM/2861/2012 passe a ser necessariamente digital dez meses depois, o que fixa a obrigatoriedade em 5 de outubro de 2026.
As características técnicas do sistema foram estabelecidas pela Resolução de 5 de junho de 2026 da Direção-Geral do Transporte Rodoviário e Ferroviário de Espanha, publicada no Boletim Oficial do Estado em 12 de junho.
A obrigação aplica-se aos transportes públicos rodoviários de mercadorias considerados transportes internos em Espanha, ou seja, aqueles cuja origem e destino se encontram em território espanhol. A resolução espanhola esclarece expressamente que as operações de cabotagem estão incluídas, abrangendo assim os transportadores portugueses que efetuam este tipo de serviço.
Os transportes internacionais que apenas percorrem parte do território espanhol ficam fora desta obrigação específica, uma vez que utilizam os documentos previstos nas convenções internacionais aplicáveis.
Também não estão abrangidas todas as operações sem exceção. O artigo 2.º da Ordem FOM/2861/2012 exclui, entre outros casos, os transportes que não necessitem de título habilitante, as mudanças, o transporte de veículos acidentados ou avariados em veículos especiais e determinados serviços de pequenas encomendas.
O que muda para os transportadores
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a alteração terá impacto nos transportadores portugueses que efetuam operações de cabotagem em território espanhol.
A formalização do documento cabe ao transportador efetivo e ao carregador contratual, nos termos da Ordem FOM/2861/2012. O transportador deverá garantir que o motorista recebe o DeCA antes do início do serviço e que consegue apresentá-lo durante uma fiscalização.
A Resolução de 5 de junho determina que o documento seja gerado diretamente em formato digital. O ficheiro terá de ser um PDF com um máximo de 5 MB e incluir um código QR associado a um endereço eletrónico único, através do qual as autoridades espanholas possam descarregar o documento. Uma digitalização ou fotografia de um documento originalmente criado em papel não será considerada válida como DeCA.
Durante uma operação de fiscalização, o motorista poderá apresentar o DeCA com o respetivo código QR ou apenas o código QR. Se levar uma cópia em papel, esta terá igualmente de incluir o código, sendo que eventuais anotações manuscritas não serão consideradas válidas para alterar o documento eletrónico.
Os ficheiros terão de permanecer disponíveis para fiscalização durante o transporte e ser conservados pelo carregador contratual e pelo transportador efetivo durante pelo menos um ano.
A mudança implica uma preparação por parte das empresas que efetuam regularmente este tipo de transporte. Os operadores terão de dispor de aplicações capazes de gerar os documentos eletrónicos antes do início do serviço, armazená-los e garantir o acesso das autoridades através do código QR.
Setor terá sessão de esclarecimento
Segundo o portal da Rádio Renascença, para explicar o funcionamento do novo sistema aos operadores portugueses, a Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Espanha, em colaboração com o IMT, vai promover uma sessão de esclarecimento.
Segundo a informação oficial divulgada pelo IMT, o webinar está marcado para 16 de setembro e decorrerá entre as 11 h e as 12:30 h, hora de Portugal, correspondendo ao período entre as 12 h e as 13:30 h em Espanha.
A sessão é especialmente dirigida às empresas portuguesas que realizam operações de cabotagem em território espanhol. O objetivo é esclarecer o novo enquadramento legal, os requisitos técnicos associados ao DeCA e as principais implicações práticas para os operadores de transporte.
Inscrição é necessária
A participação no webinar é gratuita, mas está sujeita a inscrição prévia. A iniciativa realiza-se antes da entrada em vigor da obrigatoriedade do DeCA, permitindo que as empresas esclareçam dúvidas e adaptem os seus procedimentos antes de 5 de outubro.
O IMT aconselha os operadores abrangidos a prepararem atempadamente os sistemas utilizados para emitir, armazenar e disponibilizar os documentos. A alteração integra o processo de digitalização dos procedimentos administrativos no transporte rodoviário, embora continue a ser permitida uma cópia impressa do documento eletrónico, desde que contenha o código QR exigido.















