O dia 10 de junho, Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, é um feriado obrigatório. A Autoridade para as Condições do Trabalho recorda que, nesta data, a generalidade das empresas está obrigada a suspender o funcionamento, salvo nos casos previstos na lei.
A explicação foi feita pela ACT nas redes sociais, a propósito da aproximação do feriado. A autoridade laboral lembra que se trata de um dia previsto na lei como feriado obrigatório, o que tem impacto no funcionamento das empresas e nos direitos dos trabalhadores.
Na prática, as atividades que não podem funcionar ao domingo também têm de encerrar ou suspender a laboração em feriado obrigatório. Existem, no entanto, setores que podem continuar a funcionar, de acordo com as regras aplicáveis.
Quais são os feriados obrigatórios?
A ACT recorda que fazem parte da lista de feriados obrigatórios em Portugal o dia 1 de janeiro, a Sexta-Feira Santa, o Domingo de Páscoa, o 25 de abril, o 1 de maio, o Corpo de Deus e o 10 de junho.
Também são feriados obrigatórios o 15 de agosto, o 5 de outubro, o 1 de novembro, o 1 de dezembro, o 8 de dezembro e o 25 de dezembro.
Além destes, podem ser observados como feriados facultativos a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade, caso isso esteja previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato de trabalho.
Feriados facultativos podem ser substituídos
Os feriados facultativos não têm o mesmo regime dos obrigatórios. Segundo a ACT, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal podem ser substituídos por outros dias acordados entre empregador e trabalhador.
Isto significa que a aplicação destes feriados depende das regras existentes no contrato, na convenção coletiva ou de acordo entre as partes. Já os feriados obrigatórios têm proteção legal própria.
No caso do 10 de junho, a regra geral é o encerramento das empresas abrangidas pela obrigação de suspender a atividade.
Quem trabalha tem direito a compensação?
Quem trabalha num feriado obrigatório pode ter direito a compensação. A DECO PROteste explica que as empresas que não estejam obrigadas a suspender a laboração devem conceder ao trabalhador descanso compensatório ou um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho.
O descanso compensatório deve corresponder a metade do número de horas prestadas. A escolha entre descanso e acréscimo remuneratório cabe ao empregador, de acordo com a explicação da organização de defesa do consumidor.
Se o trabalho prestado em feriado for considerado trabalho suplementar, aplicam-se regras próprias. Nesse caso, pode haver pagamento da retribuição normal acrescida de 50% ou 100%, consoante o número de horas suplementares anuais.
O que devem saber os trabalhadores
Os trabalhadores devem confirmar se a empresa está abrangida pela obrigação de encerrar ou se pertence a um setor autorizado a funcionar em feriado. Também devem verificar o contrato de trabalho ou a convenção coletiva aplicável.
Em caso de trabalho no dia 10 de junho, é importante confirmar qual será a compensação atribuída, seja em descanso, seja em acréscimo salarial. Essa informação deve ser clara para evitar dúvidas posteriores.
Perante conflitos ou dúvidas sobre direitos laborais, a ACT é a entidade competente para prestar esclarecimentos e fiscalizar o cumprimento das regras.
10 de junho mantém regras próprias
O feriado de 10 de junho mantém, assim, o estatuto de feriado obrigatório. Para a maioria das empresas, isso significa suspensão da atividade; para outras, pode significar funcionamento com compensação aos trabalhadores.
A regra essencial é simples: se a atividade não puder funcionar ao domingo, também deve encerrar no feriado obrigatório. Se puder funcionar, os trabalhadores chamados a prestar serviço devem ter os direitos previstos na lei.
Com o feriado à porta, a recomendação é que empresas e trabalhadores confirmem antecipadamente horários, escalas e compensações. Desta forma, evitam-se dúvidas sobre o funcionamento no Dia de Portugal.
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