O mês de junho aproxima-se com vários feriados no calendário e, para muitos trabalhadores, a dúvida regressa: quem é chamado a trabalhar nesses dias recebe mais ou tem direito a descanso noutro momento? A resposta depende do tipo de empresa, da atividade em causa e da forma como o trabalho é prestado.
De acordo com o Notícias ao Minuto, citando a DECO PROteste, as empresas que não estão obrigadas a suspender a laboração em dia feriado têm de compensar os trabalhadores que prestem serviço nesses dias. Essa compensação pode assumir a forma de descanso compensatório ou de acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho.
Trabalhar num feriado dá direito a compensação?
A DECO PROteste explica que, “em dia que seja considerado feriado obrigatório, as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração”. No entanto, há empresas e setores que podem funcionar em feriados. É o caso de muitas atividades ligadas à saúde, segurança, turismo, restauração, transportes, comércio autorizado, hotelaria, indústria contínua ou serviços essenciais.
Nessas situações, segundo a organização de defesa do consumidor, as empresas que não estejam obrigadas a suspender a laboração em dia feriado têm de conceder aos trabalhadores, além da retribuição normal pelas horas prestadas, uma compensação adicional.
Descanso ou mais dinheiro
A compensação pode ser feita de duas formas. Segundo a DECO PROteste, o trabalhador tem direito a “um descanso compensatório” com a duração de metade do número de horas trabalhadas ou a “um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho”.
A escolha entre uma opção e outra cabe ao empregador. Ou seja, não é o trabalhador que decide, por regra, se prefere receber mais ou gozar descanso compensatório. Na prática, se trabalhar oito horas num feriado, o descanso compensatório poderá corresponder a quatro horas. Se a opção for o pagamento, aplica-se o acréscimo de 50% relativo ao tempo de trabalho prestado nesse dia.
E se for trabalho suplementar?
A situação muda quando o trabalho em causa é considerado trabalho suplementar. A DECO PROteste esclarece que, “no caso de se tratar de trabalho suplementar, recebe o correspondente à retribuição normal acrescida de 50 por cento até 100 horas anuais ou 100 por cento superior a 100 horas anuais”.
Este detalhe é importante porque nem todo o trabalho feito em feriado tem exatamente o mesmo enquadramento. Há trabalhadores cujo horário normal pode incluir feriados, dependendo do regime da empresa. Noutros casos, pode estar em causa trabalho suplementar, com regras próprias de pagamento.
Junho traz várias datas a ter em conta
O mês de junho é tradicionalmente marcado por vários feriados, nacionais e municipais. No calendário referido, o dia 4, quinta-feira, é feriado, tal como o dia 10, quarta-feira. Além destes, há feriados municipais associados aos santos populares, como Santo António, São João e São Pedro, que variam conforme o município.
Isto significa que, em algumas localidades, o mês pode trazer mais oportunidades para descansar, mas também mais dúvidas para quem trabalha em setores que não param nos feriados.
Férias podem render uma semana maior
Para quem ainda tem dias de férias por marcar, junho pode permitir combinações favoráveis. Se usar dias de férias entre feriados, pode conseguir períodos de descanso mais longos sem gastar tantos dias úteis. Por exemplo, quando um feriado calha a meio da semana, marcar os dias em redor pode transformar poucos dias de férias numa pausa mais prolongada.
Ainda assim, a marcação de férias depende sempre das regras laborais aplicáveis, da organização da empresa e do acordo entre trabalhador e empregador.
O que diz a ACT sobre férias?
A Autoridade para as Condições do Trabalho recorda que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas. Esse direito vence-se, em regra, no dia 1 de janeiro. A ACT explica que o direito a férias se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço. A regra geral prevê um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.
Feriados não contam como dias úteis de férias
Este é outro ponto relevante para quem vai marcar férias em junho. Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Isto significa que, se um feriado cair durante um período de férias, esse dia não deve ser descontado como dia útil de férias.
A ACT explica ainda que, se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias úteis, podem ser considerados, para efeitos do cálculo dos dias de férias, os sábados e domingos que não sejam feriados, em substituição daqueles.
Regras especiais no ano de admissão
No ano em que começa a trabalhar numa empresa, as regras são diferentes. Segundo a ACT, no ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias. O gozo dessas férias pode ocorrer após seis meses completos de execução do contrato. Se o ano civil terminar antes de o trabalhador completar esses seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte.
Há um limite máximo no mesmo ano
Também há limites a respeitar. A ACT recorda que nenhum trabalhador pode gozar, no mesmo ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se instrumento de regulamentação coletiva de trabalho permitir outra solução. Esta regra é especialmente relevante em situações em que o trabalhador acumula férias do ano anterior com férias vencidas no ano seguinte.
O que deve confirmar antes de trabalhar num feriado
Quem for chamado a trabalhar num feriado deve confirmar se esse dia faz parte do seu horário normal ou se está em causa trabalho suplementar. Também deve verificar se a empresa está legalmente autorizada a funcionar em feriados e de que forma será atribuída a compensação. A diferença entre descanso compensatório, acréscimo de 50% ou pagamento de trabalho suplementar pode ter impacto direto no recibo de vencimento.
Em caso de dúvida, o trabalhador pode pedir esclarecimento à entidade empregadora, consultar o contrato, verificar o instrumento de regulamentação coletiva aplicável ou contactar a ACT.
A regra prática
Trabalhar num feriado pode dar direito a compensação, mas a forma concreta depende do enquadramento. Se a empresa puder funcionar nesse dia, o trabalhador deve receber a retribuição normal e uma compensação adicional, que pode ser descanso compensatório ou acréscimo de 50%. Se estiver em causa trabalho suplementar, aplicam-se regras próprias, com majorações que podem chegar a 100% depois de ultrapassado determinado limite anual.
Num mês de junho com vários feriados no calendário, vale a pena confirmar os seus direitos antes de aceitar horários, trocar turnos ou marcar férias. A diferença pode estar entre receber apenas o habitual ou ter direito a compensação pelo trabalho prestado.
Leia também: Atenção pensionistas: este apoio pode reforçar o rendimento mensal e ainda dar acesso a medicamentos gratuitos















