Uma farmacêutica espanhola de 73 anos teve a sua reforma reduzida para metade depois de a Segurança Social entender que deixara de cumprir os requisitos para receber o valor total. O caso acabou por ser analisado pelo Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia.
Pensão inicial de 100%
De acordo com o jornal digital espanhol, Noticias Trabajo, Felisa pediu em 2018 a pensão de reforma ativa, regime que permite continuar a trabalhar enquanto se recebe a pensão.
Na altura, com mais de 41 anos de contribuições no regime especial de trabalhadores autónomos, recebeu 100% da pensão por ter trabalhadores contratados por conta de outrem na sua farmácia.
Criação da comunidade de bens
Em 2019, a farmacêutica constituiu uma comunidade de bens com o filho para gerir a farmácia familiar, ficando ela com 80% e o filho com 20%.
Com esta alteração jurídica, os trabalhadores passaram a depender da comunidade de bens e não diretamente de Felisa, o que levou a Segurança Social a reduzir a pensão para 50%.
Exigência legal de contrato direto
A lei espanhola exige que o trabalhador autónomo tenha pelo menos um empregado contratado diretamente para poder receber 100% da pensão.
Segundo a mesma fonte, a reformada recorreu ao Tribunal do Trabalho de Cádis, que lhe deu inicialmente razão, mas o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia revogou a decisão, apoiando-se em jurisprudência do Tribunal Supremo que afirma que a contratação por uma comunidade de bens não pode beneficiar individualmente os sócios.
Casos semelhantes em Portugal
Em Portugal não existem regras idênticas às espanholas. Quem recebe pensão de velhice pode trabalhar por conta própria ou alheia, mas há limitações em casos de reforma antecipada e de acumulação de pensão com rendimentos de trabalho, sobretudo nos primeiros anos.
Embora não haja exigência de ter trabalhadores contratados diretamente, os pensionistas portugueses devem ter atenção às regras de acumulação e possíveis deduções ou devoluções.
Posição final do tribunal
De acordo com Noticias Trabajo, a decisão judicial confirma que apenas os trabalhadores autónomos que tenham empregados contratados diretamente em seu nome podem manter o pagamento total da pensão de reforma ativa.
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