Um casal de idosos poderá ser obrigado a demolir o terraço da própria casa e a suportar os custos da intervenção depois de a vizinha que os representava numa reunião de condomínio se ter abstido. A mulher pensava que não votar teria o mesmo efeito que rejeitar a proposta, mas o engano acabou por permitir a aprovação das obras.
O caso aconteceu em França e envolve um homem de 90 anos e a mulher, que não puderam comparecer numa assembleia de condóminos devido à idade avançada e ao estado de saúde.
Segundo o jornal espanhol Noticias Trabajo, o idoso tem dificuldades em ver e ouvir, razão pela qual o casal decidiu passar uma procuração a uma vizinha.
O objetivo era que a mulher defendesse os interesses dos dois durante a reunião e votasse contra a demolição do terraço.
Vizinha absteve-se em vez de votar contra
Na reunião, os condóminos tinham de decidir se avançavam com a demolição de um terraço construído há vários anos sobre o telhado de um anexo do edifício.
No momento da votação, porém, a representante do casal não votou contra a proposta.
A mulher optou por se abster porque acreditava que essa posição teria o mesmo efeito prático de uma rejeição. A decisão acabou por permitir que a demolição fosse aprovada pela assembleia.
Representante admitiu que cometeu um erro
Depois de perceber as consequências, a vizinha reconheceu que se tinha enganado.
A representante explicou que não sabia que teria de votar expressamente contra a proposta para impedir a aprovação. Afirmou ainda que se sentiu intimidada e terá mesmo sido insultada por outros proprietários durante a reunião.
Apesar da explicação, a decisão manteve-se válida e passou a obrigar o casal a avançar com a retirada da estrutura.
Casal deixou passar este prazo
Os idosos ainda poderiam ter contestado formalmente a deliberação da assembleia.
Segundo o advogado do casal, existia um prazo legal de dois meses para impugnar a decisão. Durante esse período, os proprietários enviaram várias cartas nas quais manifestavam o seu desacordo.
No entanto, não recorreram atempadamente a um advogado nem deram início ao procedimento judicial necessário para suspender ou anular a decisão.
Advogado tenta impedir a demolição
A defesa considera que se trata de duas pessoas vulneráveis que não compreenderam plenamente as consequências da votação.
O advogado alerta ainda que a retirada do terraço poderá deixar um grande espaço aberto em frente às portas de vidro da sala da habitação.
Por esse motivo, tenta agora impedir a obra, defendendo que um condomínio não deveria poder aprovar a remoção de uma parte privada de uma casa.
A defesa sustenta também que a estrutura poderá ser reforçada em vez de completamente demolida.
Condomínio aponta risco de queda
O administrador do edifício apresenta uma versão diferente e garante que o terraço se está a separar da construção.
Segundo o responsável, existe risco de desabamento, tendo o casal sido aconselhado a não caminhar sobre a estrutura.
O proprietário do anexo situado por baixo do terraço garante que pediu uma avaliação técnica e comunicou o alegado perigo às autoridades locais.
Defende ainda que nunca terão sido instalados os suportes metálicos exigidos para sustentar corretamente o peso da construção.
Casal garante que obra estava autorizada
O proprietário de 90 anos rejeita as acusações e assegura que o terraço constava dos planos originais da habitação.
O idoso afirma igualmente que a obra cumpria as regras em vigor quando foi concluída.
O advogado acrescenta que o próprio relatório técnico admite a possibilidade de reforçar as fundações como alternativa à demolição.
Enquanto a disputa prossegue, o casal continua em risco de perder o terraço e de ter de pagar uma intervenção aprovada devido ao erro cometido pela pessoa que os representava.
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