Uma quinta avaliada em cerca de três milhões de euros tornou-se o centro de uma disputa familiar na Irlanda depois de Thomas Doherty, um agricultor que morreu aos 93 anos, ter alterado o testamento e deixado a propriedade a um sobrinho diferente daquele que figurava como beneficiário em quatro documentos anteriores. O High Court irlandês suspendeu provisoriamente a venda, mas ainda não decidiu se o último testamento é válido.
Segundo o The Irish Times, Thomas Doherty era solteiro e possuía cerca de 145 acres, aproximadamente 59 hectares, na Home Farm, em Elton, Knocklong, no condado de Limerick. O sobrinho Damien Quane alega que o tio lhe prometeu a propriedade e que começou a ajudá-lo ainda jovem, assumindo mais responsabilidades depois de Doherty ter sido submetido a uma cirurgia de bypass cardíaco, em 1999.
Quatro testamentos deixavam a quinta ao mesmo sobrinho
Entre 1997 e 2007, Thomas Doherty fez quatro testamentos. De acordo com o que foi alegado no processo, todos deixavam os terrenos da Home Farm e a respetiva quota leiteira a Damien Quane. O sobrinho afirma ainda que trabalhou parte substancial da exploração durante vários anos, convencido de que acabaria por herdá-la. ([The Irish Times][1])
A situação mudou em 2013, quando o agricultor revogou os testamentos anteriores e assinou um novo documento, atribuindo os 145 acres a outro sobrinho, James Raleigh. Depois da morte de Doherty, em setembro de 2024, Quane avançou para tribunal, alegando que o tio não compreendia a natureza e as consequências do novo testamento.
A legislação irlandesa determina, na secção 77 do Succession Act de 1965, que um testamento só é válido quando a pessoa dispõe da capacidade mental necessária para decidir sobre o destino dos seus bens. No processo, Quane sustenta também que o tio estava sujeito à influência do irmão, Patrick Doherty, mas nenhuma destas alegações foi ainda julgada em definitivo.
Registos médicos levantaram dúvidas sobre a demência
Thomas Doherty foi admitido num lar em 2015, já com demência, e ficou posteriormente sujeito a proteção judicial. Inicialmente, o processo partia da alegação de que o agricultor sofrera de demência vascular durante cerca de dez anos antes da morte.
Quando o caso regressou ao High Court, em 25 de junho de 2026, o advogado de Damien Quane afirmou que documentos enviados pela parte contrária pareciam mostrar que a possibilidade de demência vascular tinha sido levantada já em 2007, e não apenas vários anos mais tarde.
Esta referência não prova, por si só, que Doherty já tivesse demência diagnosticada em 2007 nem que estivesse incapaz de fazer um testamento em 2013. Mostra apenas que existiam elementos médicos potencialmente relevantes, que terão de ser analisados juntamente com os restantes registos clínicos e com a prova sobre o seu estado no momento exato em que assinou o documento.
A data de 2007 assume particular importância por coincidir com o último dos quatro testamentos que favoreciam Damien Quane e anteceder em seis anos aquele que mudou o herdeiro. Ainda assim, nem o diagnóstico de uma doença cognitiva nem a existência de testamentos anteriores tornam automaticamente inválida uma decisão testamentária posterior.
Irmão sacerdote é acusado de influência indevida
O processo inclui também uma acusação de influência indevida contra Patrick Doherty, irmão do agricultor e sacerdote. Quane alega que o religioso exercia controlo sobre os assuntos de Thomas e que teve um papel na alteração do testamento de 2013.
Segundo as alegações apresentadas pelo sobrinho e reproduzidas pelo The Irish Times, Patrick Doherty regressou definitivamente à propriedade familiar em 1993, depois de ter vivido no estado norte-americano do Wisconsin. No processo foram referidas acusações relacionadas com dependência do álcool e comportamento impróprio com homens adultos jovens. Estas afirmações pertencem à versão apresentada por Quane e não correspondem a factos já estabelecidos pelo tribunal.
Quane sustenta ainda que a relação com o sacerdote se deteriorou depois de o confrontar sobre o seu comportamento e sobre a forma como tratava o irmão. Patrick Doherty, que também tinha sido designado executor testamentário, morreu em 2025, cerca de um ano depois de Thomas.
Venda da quinta chegou a estar marcada
Depois da morte do agricultor, o executor Larry O’Brien preparou a venda dos terrenos. Um anúncio publicado pela GVM e pela John Flynn Auctioneers previa para 1 de julho de 2026 o leilão público e online de cerca de 220 acres, divididos em dois lotes, incluindo os 145 acres da Home Farm. O anúncio consultado a 7 de agosto identifica o leilão como adiado.
Damien Quane recorreu então ao High Court para impedir a alienação. Em 23 de junho, o juiz Brian Cregan concedeu uma ordem provisória, inicialmente com apenas uma das partes presente, que impedia o executor de avançar com a venda ou com outros atos de administração da herança até nova decisão.
Quando a parte contrária foi ouvida dois dias depois, o seu advogado alegou que Quane poderia ter iniciado o processo logo após a morte do tio, em 2024, e não apenas quando o leilão se aproximava. O juiz reconheceu que o atraso era uma questão relevante, mas manteve a ordem que suspendia a venda e determinou o prosseguimento do processo.
A decisão não constitui, por isso, a última palavra sobre o caso. Damien Quane não foi declarado proprietário da quinta, o testamento de 2013 não foi anulado e o tribunal também não concluiu que Thomas Doherty estivesse incapaz ou tivesse sido influenciado pelo irmão. A providência serviu apenas para impedir que os terrenos fossem vendidos antes de a disputa poder ser devidamente apreciada.
E se o caso acontecesse em Portugal?
Em Portugal, a existência de demência também não torna automaticamente inválido um testamento. O artigo 2188.º do Código Civil estabelece a capacidade testamentária como regra, sem prejuízo das incapacidades expressamente previstas na lei.
O artigo 2199.º determina, porém, que pode ser anulado o testamento feito por alguém que, naquele momento, não fosse capaz de compreender o sentido da declaração ou não tivesse o livre exercício da sua vontade, ainda que por uma causa transitória. A jurisprudência portuguesa tem reforçado que o elemento decisivo é o estado do testador no momento preciso em que o documento foi feito.
Em regra, cabe a quem pede a anulação demonstrar essa incapacidade. Para o efeito, podem ser analisados relatórios e processos clínicos, testemunhos de familiares, profissionais de saúde, notários e outras pessoas que tenham contactado com o testador. A prova de uma demência persistente e progressiva pode ser especialmente relevante, mas continua a exigir uma avaliação concreta da capacidade existente na data do testamento.
A alegada influência de um familiar também teria de ser demonstrada. Nos termos do artigo 2201.º do Código Civil, uma disposição testamentária pode ser anulada quando tenha sido determinada por erro, dolo ou coação. A simples proximidade, influência pessoal ou relação de dependência não basta: teria de ficar provado que a vontade do testador foi efetivamente condicionada ou formada através de engano ou pressão juridicamente relevante.
Num caso semelhante, a questão central seria, portanto, saber se o proprietário compreendia o que estava a fazer em 2013 e se decidiu livremente. A idade avançada, um diagnóstico de demência, as promessas anteriores e a existência de quatro testamentos favoráveis ao mesmo sobrinho seriam elementos importantes, mas nenhum resolveria isoladamente a validade do último documento.
Leia também: “Trabalhei toda a vida à chuva”: reformada revela o valor da pensão depois de 41 anos nos correios















