Saber quanto irá receber de reforma é uma das questões centrais para quem se prepara para deixar a vida ativa. Este valor, oficialmente designado pela Segurança Social como pensão de velhice, resulta de um cálculo que considera toda a carreira contributiva e as remunerações registadas ao longo dos anos.
De acordo com o Ekonomista, a fórmula aplicada pode parecer complexa à primeira vista, mas assenta sempre nos mesmos elementos: a remuneração de referência, a taxa global de formação da pensão e, quando aplicável, o fator de sustentabilidade.
A fórmula que dita o valor da pensão
O cálculo da pensão estatutária segue a expressão: Pensão = Remuneração de Referência x Taxa Global de Formação x Fator de Sustentabilidade.
A remuneração de referência obtém-se dividindo o total de remunerações revalorizadas da carreira contributiva pelo número de anos civis com registo de descontos, multiplicado por 14. Este número de anos é limitado a 40, sendo usados, no caso de exceder, os mais elevados. A revalorização consiste na atualização dos valores por coeficientes publicados anualmente pelo Estado.
A taxa global de formação é determinada pelo número de anos civis relevantes, também com limite de 40, multiplicados pela taxa anual aplicável. Para carreiras até 20 anos, esta taxa é de 2% por ano. A partir de 21 anos, varia entre 2% e 2,3%, consoante a remuneração de referência.
O fator de sustentabilidade aplica-se a reformas antecipadas, reduzindo o valor final. Em 2025, essa redução é de 16,9% para quem se aposentar antes da idade mÃnima, fixada nos 66 anos e 7 meses.
Diferenças consoante a data de inscrição na Segurança Social
Segundo a mesma fonte, quem se inscreveu até 31 de dezembro de 2001 tem o cálculo dividido em duas parcelas: uma baseada nos 10 melhores anos dos últimos 15 e outra em todos os anos de descontos. Já para inscrições a partir de 1 de janeiro de 2002, o cálculo considera todos os anos de descontos, até 40, aplicando a taxa global de formação à remuneração de referência.
Simulador e pedido de cálculo oficial
Se não quiser fazer as contas manualmente, pode recorrer ao simulador disponÃvel na Segurança Social Direta. Este indica o valor bruto estimado e a idade prevista para a reforma, com base nos salários registados. No entanto, descontos feitos noutros regimes podem não surgir na simulação.
Para uma estimativa mais rigorosa, pode pedir à Segurança Social um cálculo oficial, preenchendo o formulário RP 5070-DGSS e entregando-o presencialmente. Este processo é mais demorado, mas dá-lhe uma previsão precisa do que poderá receber todos os meses.
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