Quem trabalha a recibos verdes deve estar particularmente atento às obrigações declarativas junto da Segurança Social, já que o incumprimento dos prazos pode resultar em coimas que pesam no orçamento. Em causa estão a declaração trimestral de rendimentos e a declaração anual, fundamentais para o cálculo correto das contribuições e que devem ser entregues até ao final de janeiro.
Os trabalhadores independentes estão obrigados a entregar declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. Em janeiro, decorre a entrega da 4.ª declaração trimestral, sendo este um dos momentos mais relevantes do calendário contributivo.
O prazo para submeter a declaração trimestral vai de 1 a 31 de janeiro. Durante este período, quem trabalha a recibos verdes deve entregar não só a declaração trimestral relativa ao último trimestre do ano, como também a Declaração Anual, de acordo com o portal especializado em tecnologia Pplware.
Como é feito o processo
O processo é feito através do portal da Segurança Social, seguindo o percurso: Trabalho, Remunerações e contribuições, Trabalhadores Independentes, O que posso fazer online?, Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior.
Na 4.ª Declaração Trimestral devem ser indicados os rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro de 2025. Estes valores servem de base ao cálculo das contribuições a pagar nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.
Calendário das declarações trimestrais
Ao longo do ano, os prazos de entrega das declarações seguem uma lógica trimestral bem definida. Em abril é entregue a declaração relativa aos rendimentos de janeiro, fevereiro e março. Em julho devem ser declarados os rendimentos de abril, maio e junho.
Em outubro, a obrigação diz respeito aos rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro. Finalmente, em janeiro, como referido, são declarados os rendimentos de outubro, novembro e dezembro, de acordo com a mesma fonte.
O que acontece em caso de atraso
A falta de entrega da declaração trimestral dentro do prazo legal constitui uma contraordenação. Nestes casos, os trabalhadores independentes ficam sujeitos ao pagamento de uma coima que pode variar entre os 50 e os 250 euros.
De acordo com a informação disponível no site da Segurança Social, a infração é considerada uma contraordenação leve se a entrega for feita nos 30 dias seguintes ao fim do prazo. Após esse período, passa a ser considerada grave, acrescendo ainda juros de mora.
Uma obrigação que não deve ser esquecida
Cumprir os prazos de entrega das declarações é essencial para evitar penalizações e garantir que as contribuições são calculadas de forma correta, de acordo com o Pplware.
Para quem trabalha a recibos verdes, esta é uma rotina administrativa que, apesar de simples, não deve ser adiada.
















