Os conflitos familiares nem sempre terminam com uma reconciliação. Quando o afastamento se prolonga durante vários anos, as consequências podem chegar ao momento da partilha dos bens, sobretudo nos países onde a lei permite afastar um descendente da herança por falta continuada de relação familiar.
Foi o que aconteceu num caso julgado em Espanha. Durante cerca de 17 anos, uma mãe e o filho viveram na mesma região, mas praticamente sem contacto. Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, não existiram visitas, encontros regulares ou qualquer reconciliação antes da morte da mulher.
Discussão em 2007 terá provocado afastamento
A relação familiar deteriorou-se em 2007, depois de uma discussão aparentemente relacionada com questões financeiras. A partir desse momento, mãe e filho seguiram caminhos separados e nunca chegaram a recuperar a proximidade anterior.
As testemunhas ouvidas no processo descreveram uma mulher profundamente afetada pela ausência do filho. Embora este se deslocasse com frequência à localidade onde a mãe vivia, não a visitava e nem sequer teve conhecimento de que estava doente.
Filho reclamou mais de 71 mil euros de herança
Depois da morte da mãe, o homem recorreu à Justiça para tentar anular a deserdação e receber 71.390,18 euros de herança. Alegou que a relação não tinha sido completamente interrompida, uma vez que telefonava aos pais duas ou três vezes por ano e perguntava a conhecidos pelo estado de saúde da mulher.
A mesma fonte refere que estes contactos ocasionais não convenceram a Audiência Provincial de Girona. Os juízes entenderam que perguntar pela mãe através de terceiros não demonstrava a existência de uma verdadeira relação familiar.
Lei catalã permite deserdar por ausência prolongada
A decisão foi tomada ao abrigo do Código Civil da Catalunha, que possui regras sucessórias diferentes das aplicáveis na generalidade do território espanhol. O artigo 451-17 permite privar um descendente da legítima quando existe uma ausência manifesta e continuada de relações familiares exclusivamente imputável ao herdeiro.
A lei não estabelece um número mínimo de anos para que esta causa possa ser aplicada. Cabe ao tribunal analisar a duração do afastamento, a origem do conflito, o comportamento de cada pessoa e as tentativas de reconciliação que possam ter existido.
Já o artigo 451-18 determina que a deserdação deve constar de testamento, codicilo ou pacto sucessório. O documento tem de identificar nominalmente a pessoa deserdada e indicar uma das causas previstas na lei, não sendo permitida uma deserdação parcial ou sujeita a condições.
Três testamentos mantinham a mesma decisão
Neste caso, a mãe manifestou a intenção de afastar o filho da herança em três testamentos elaborados em momentos diferentes. Para o tribunal, esta repetição demonstrou que não se tratava de uma decisão impulsiva provocada apenas por uma discussão isolada.
Quando o descendente contesta a causa apresentada, o artigo 451-20 coloca sobre os restantes herdeiros a responsabilidade de provar que o fundamento realmente existia. A duração do afastamento, os depoimentos das testemunhas e o conteúdo dos três testamentos foram considerados suficientes para confirmar a deserdação.
A decisão, datada de 9 de junho de 2026, ainda poderia ser contestada através de recurso para o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha.
Regra não é igual em toda a Espanha
No regime civil comum espanhol, a simples ausência de contactos não aparece expressamente como fundamento para deserdar um filho. O artigo 853 do Código Civil espanhol prevê, entre outros motivos, a recusa injustificada de alimentos, os maus-tratos físicos e as ofensas verbais graves dirigidas aos pais.
A jurisprudência espanhola admite que um afastamento prolongado possa, em determinadas circunstâncias, representar maus-tratos psicológicos. No entanto, não basta demonstrar que pais e filhos deixaram de falar. É necessário provar que o comportamento provocou um dano emocional relevante e que a rutura pode ser atribuída ao descendente, de acordo com o Noticias Trabajo.
Em Portugal deixar de visitar os pais não basta
A legislação portuguesa também não permite deserdar automaticamente um filho apenas porque este deixou de telefonar ou visitar os pais. Segundo a informação jurídica disponibilizada pelo Diário da República, os artigos 2166.º e 2167.º do Código Civil reservam a deserdação para causas expressamente previstas, como determinadas condenações criminais contra o autor da sucessão ou seus familiares, uma condenação por denúncia caluniosa ou falso testemunho e a recusa injustificada de alimentos legalmente devidos.
A deserdação tem de ser declarada em testamento com indicação da causa, podendo o descendente impugná-la judicialmente no prazo de dois anos após a abertura da sucessão.















