Reformado italiano que trabalhou apenas 14 dias ao longo de dois anos e recebeu 714,56 euros viu o Instituto Nacional de Previdência Social italiano (INPS), exigir-lhe a devolução de mais de 32 mil euros em pensões. Segundo a sentença n.º 32/2024 do Tribunal de Rovereto, o juiz do trabalho Michele Cuccaro limitou a perda às mensalidades de agosto de 2022 e setembro de 2023, mantendo o direito aos restantes pagamentos.
O caso foi divulgado pelo jornal digital Noticias Trabajo. O texto integral da decisão permite, contudo, precisar que estavam em causa 15.703,24 euros relativos a 2022 e 16.765,45 euros referentes a 2023, num total de 32.468,69 euros. O pensionista tinha aderido à chamada “Quota 100”, um regime experimental que permitiu a quem reunisse, entre 2019 e 2021, pelo menos 62 anos de idade e 38 de contribuições aceder antecipadamente à pensão.
Trabalhou nove dias num ano e cinco no seguinte
De acordo com a sentença, o homem recebia a pensão “Quota 100” desde setembro de 2020. Mais tarde, exerceu atividade por conta de outrem como trabalhador agrícola: trabalhou nove dias em agosto de 2022 e cinco dias em setembro de 2023, recebendo pelos dois períodos um total de 714,56 euros.
Por decisão comunicada em 30 de janeiro de 2024, o INPS exigiu a devolução de todas as prestações pagas durante os dois anos civis. A reclamação ascendia a 32.468,69 euros, apesar de a atividade profissional ter ocupado apenas 14 dias.
Por que é que trabalhar podia suspender a pensão?
A explicação encontra-se no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei italiano n.º 4/2019. Até o beneficiário atingir os requisitos da pensão de velhice, a “Quota 100” não pode ser acumulada com rendimentos de trabalho dependente ou independente. A única exceção geral abrange rendimentos provenientes de trabalho independente ocasional até 5.000 euros brutos por ano. Um contrato de trabalho por conta de outrem, mesmo de poucos dias e com remuneração reduzida, não beneficia dessa exceção.
A circular n.º 11/2019 do INPS interpretou a existência de rendimentos incompatíveis como motivo para suspender a pensão durante todo o ano em que fossem produzidos. A circular n.º 117/2019 regulou ainda os deveres de declaração dos pensionistas. A lei, porém, estabelece a proibição de acumulação sem definir expressamente se a consequência deve abranger todo o ano civil ou apenas os períodos em que houve trabalho, lacuna posteriormente reconhecida pelo Tribunal Constitucional italiano.
Em 2022, o Tribunal Constitucional considerou legítima a diferença entre o trabalho independente ocasional, abrangido pela exceção dos 5.000 euros, e o trabalho por conta de outrem. Essa decisão não determinou, contudo, que uma infração obrigasse sempre à devolução da pensão de todo o ano.
Tribunal limitou perda a duas mensalidades
O Tribunal de Rovereto não afastou a incompatibilidade entre a pensão e o trabalho realizado. Considerou, porém, que retirar duas anuidades completas, sem apoio expresso na lei, afetaria de forma excessiva a função de proteção social da prestação. Decidiu, por isso, que apenas não eram devidas as mensalidades de agosto de 2022 e setembro de 2023, e não somente o montante de 714,56 euros recebido pelo trabalho. A sentença não quantifica o valor final dessas duas prestações.
O INPS foi condenado a pagar as restantes mensalidades de 2022 e 2023 e a devolver qualquer quantia que tivesse recuperado para além dos dois meses. O juiz determinou que cada parte suportasse os próprios custos, devido às decisões judiciais divergentes sobre a matéria. A decisão é de primeira instância e não foi encontrada confirmação pública do respetivo trânsito em julgado, pelo que não é rigoroso apresentá-la como a última palavra definitiva sobre este processo.
Discussão continuou nos tribunais italianos
Em dezembro de 2024, a Corte de Cassação italiana decidiu, no acórdão n.º 30994/2024, que a violação podia provocar a perda da pensão durante todo o ano civil. Já em novembro de 2025, o Tribunal Constitucional declarou inadmissível uma questão sobre esta interpretação, observando que aquele acórdão permanecia isolado e não constituía ainda uma orientação consolidada.
Em abril de 2026, noutro processo, o Tribunal de Recurso de Trento rejeitou um recurso do INPS e confirmou que a suspensão devia limitar-se às mensalidades em que houve rendimentos de trabalho. A jurisprudência italiana continua, assim, sem uma solução uniforme.
Como seria se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 estabelece como regra que a pensão de velhice pode ser livremente acumulada com rendimentos de trabalho. Entre as principais exceções estão a pensão de velhice resultante da conversão de uma pensão de invalidez absoluta e as pensões antecipadas atribuídas pelo regime de flexibilização ou por carreiras contributivas muito longas quando o pensionista volta, nos primeiros três anos, a trabalhar para a mesma empresa ou grupo empresarial.
Nesse caso, pode perder a pensão durante o período correspondente, ter de restituir prestações indevidas e ficar sujeito a sanções.
Assim, um pensionista português abrangido pela regra geral que trabalhasse 14 dias para uma empresa sem ligação ao antigo empregador poderia, em princípio, continuar a receber a pensão. O regime português não contém uma proibição geral equivalente à “Quota 100”, nem uma exceção baseada num limite anual de 5.000 euros.
Se regressasse à mesma empresa ou grupo empresarial dentro dos três anos de incompatibilidade, a consequência dependeria do período efetivo de trabalho, não existindo uma regra que determine automaticamente a perda de uma ou duas anuidades completas apenas por ter exercido atividade durante alguns dias.















