O apoio destinado a comparticipar viagens de residentes e estudantes das regiões autónomas está a passar por alterações que podem provocar atrasos no pagamento de alguns pedidos. O antigo Subsídio Social de Mobilidade, entretanto integrado no Mecanismo de Continuidade Territorial, continua disponível para determinados passageiros, mas nem todos os processos podem ser submetidos já pelas novas regras.
A plataforma eletrónica está a funcionar para uma parte dos beneficiários, numa altura em que muitos estudantes madeirenses e açorianos se deslocam para o continente para frequentar o ensino superior. Gabriel Gonçalves, presidente da Mesa das Agências de Viagens da Associação Comercial e Industrial do Funchal, confirmou à RTP Madeira o funcionamento do sistema, embora tenha apontado uma limitação relacionada com o emparelhamento de viagens.
Há pedidos que ainda estão a aguardar
O responsável do setor das agências de viagens reconheceu também a existência de alguns atrasos nos reembolsos. No entanto, explicou que, para as empresas, o sistema continua em funcionamento. A questão coloca-se sobretudo na adaptação dos procedimentos às novas regras do mecanismo.
De acordo com o portal Gov.pt, a alteração resulta da entrada em vigor da Lei n.º 23/2026, de 1 de junho, que levou também à mudança da designação do apoio para Mecanismo de Continuidade Territorial. Os sistemas estão a ser adaptados às novas regras, o que condiciona temporariamente determinados tipos de pedido.
Quem continua a ter direito ao apoio
Podem beneficiar do mecanismo os residentes nos Açores e na Madeira, incluindo os respetivos agregados familiares, desde que cumpram o requisito de residência na região durante pelo menos seis meses no momento da viagem. Também estão abrangidos alguns residentes equiparados, nomeadamente pessoas com domicílio fiscal noutra região que trabalhem regularmente numa das regiões autónomas.
O apoio abrange ainda estudantes deslocados, sem limite de idade. Estão incluídos os que vivem nos Açores ou na Madeira e estudam no continente, noutra região autónoma ou noutro país, bem como quem reside no continente ou no estrangeiro e frequenta uma instituição de ensino nos Açores ou na Madeira.
Nem todas as viagens seguem o mesmo procedimento
O mecanismo permite obter um reembolso relativo a viagens aéreas entre as regiões autónomas ou entre uma região autónoma e o continente. Podem também existir ligações marítimas ou aéreas entre ilhas integradas no mesmo percurso.
Para viagens compradas a partir de 15 de janeiro deste ano, os pedidos apresentados online por pessoas singulares elegíveis seguem regras diferentes consoante a companhia aérea. Nas viagens da easyJet, SATA ou TAP, o pedido pode ser feito depois da compra e antes da realização do voo. No caso da Ryanair, o pedido é apresentado depois da viagem.
Há casos que continuam nos CTT
O mesmo portal esclarece que determinados processos continuam a ser tratados nos balcões dos CTT. É o caso das viagens compradas até 14 de janeiro deste ano e das viagens de ida e volta realizadas até 30 de janeiro, independentemente da data de aquisição.
Também continuam abrangidas por este procedimento as viagens emparelhadas com outras compradas até 14 de janeiro, as realizadas no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira e as viagens adquiridas por entidades coletivas.
O que acontece aos restantes pedidos
Para os processos que não se enquadram nas situações já previstas, recomenda-se que os pedidos sejam apresentados apenas depois de os sistemas serem atualizados. A indicação aplica-se tanto à plataforma online como aos balcões dos CTT.
Gabriel Gonçalves deixou ainda algumas reservas quanto à possibilidade de, no futuro, as agências de viagens poderem assumir diretamente a gestão dos pedidos dos clientes. A questão surge num momento em que o mecanismo está a ser adaptado e em que alguns reembolsos ainda registam atrasos.
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