Em 2026, os beneficiários da pensão social de velhice abrangidos pelo complemento extraordinário de solidariedade não recebem todos o mesmo valor. De acordo com o artigo 26.º da Portaria n.º 480-B/2025/1, o complemento é de 22,83 euros para quem tem menos de 70 anos e de 45,67 euros para quem tenha ou venha a completar essa idade. A mudança, contudo, só produz efeitos no mês seguinte ao 70.º aniversário, conforme determina o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 208/2001.
Na prática, à data de 7 de agosto de 2026, os beneficiários nascidos até 31 de julho de 1956 já podem estar a receber o montante mais elevado. Quem tenha completado 70 anos durante agosto só passa para o novo valor em setembro.
Quem nasceu em 1956 pode mudar de escalão
Os beneficiários nascidos em 1956 estão entre aqueles que podem transitar para o valor superior durante este ano. A expressão utilizada na portaria inclui quem já tenha 70 anos e quem os complete ao longo de 2026, mas isso não significa que todos recebam 45,67 euros desde janeiro.
Por exemplo, quem fizer 70 anos em outubro passa a receber o complemento mais elevado em novembro. Quem completar essa idade em dezembro só terá direito ao novo montante a partir de janeiro de 2027. A regra é também confirmada pelo Guia Prático da Pensão Social de Velhice do Instituto da Segurança Social.
Quanto muda no valor recebido?
Segundo o guia oficial da Segurança Social, a pensão social de velhice está fixada em 262,40 euros mensais em 2026. Acrescida do complemento, o valor total é de 285,23 euros para beneficiários com menos de 70 anos e de 308,07 euros para quem tenha 70 anos ou mais.
A diferença entre os dois escalões do complemento é de 22,84 euros por mês. Nos meses de julho e dezembro, a pensão e o complemento são pagos a dobrar, correspondendo aos montantes adicionais equivalentes aos subsídios de férias e de Natal.
Este complemento não se destina aos pensionistas em geral. Nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 208/2001, acresce à pensão social de velhice do regime não contributivo e de regimes equiparados, com as exclusões previstas na lei. Não deve ser confundido com o Complemento Solidário para Idosos, que é uma prestação diferente e obedece a outras condições. ([Diário da República][2])
Também não é necessário apresentar um pedido específico para receber o complemento extraordinário de solidariedade. O apoio é atribuído oficiosamente e pago juntamente com a pensão social de velhice. A passagem para o escalão dos 70 anos deve igualmente ser processada de forma automática.
Regime pode vir a mudar
A Lei n.º 36/2026, publicada em 27 de julho, autorizou o Governo a criar a Prestação Social Única e a integrar nela várias prestações, incluindo a pensão social de velhice e o complemento extraordinário de solidariedade. Esta autorização não altera, por si só, os valores atualmente pagos: enquanto não entrar em vigor o decreto-lei que concretize a reforma, continuam a aplicar-se as regras em vigor.
O que deve ser confirmado
Quem já completou 70 anos deve verificar o pagamento relativo ao mês seguinte ao aniversário. Caso o valor do complemento continue nos 22,83 euros, pode consultar o detalhe da prestação no Portal da Segurança Social ou pedir esclarecimentos junto de um serviço de atendimento.
O ponto essencial é que não existe um aumento universal para todos os reformados. O valor de 45,67 euros aplica-se apenas aos beneficiários abrangidos por este regime que já tenham completado 70 anos, sendo devido a partir do mês seguinte ao aniversário.
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