Manuel Contreras Pérez, pensionista espanhol, afirma que começou a trabalhar aos 15 anos, acumulou 47 anos de contribuições para a Segurança Social espanhola e acabou por pedir a reforma antecipada quando completou 63 anos. A decisão surgiu depois de ter sido despedido e de permanecer cinco anos no desemprego, recebendo então um subsídio de 480 euros mensais.
O caso foi contado pelo próprio numa carta publicada, em abril de 2026, na secção de opinião do portal espanhol 65YMÁS, sendo posteriormente recuperado pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo. Não foram divulgadas a carreira contributiva oficial, a resolução da pensão, o respetivo cálculo ou a sentença sobre o despedimento. Por isso, os dados pessoais e profissionais correspondem ao testemunho de Manuel, não sendo possível confirmar de forma independente o valor exato da redução aplicada.
Ficou desempregado numa fase avançada da carreira
Segundo o seu relato, Manuel foi despedido depois de várias décadas de trabalho, contestou a decisão em tribunal e conseguiu que o despedimento fosse considerado improcedente, obrigando a empresa a indemnizá-lo. Apesar desse desfecho, afirma que passou cinco anos sem conseguir encontrar um novo emprego devido à idade.
Quando completou 63 anos, decidiu pedir a reforma antecipada, alegando que era impossível viver com os 480 euros pagos pelo subsídio de desemprego para maiores de 52 anos. O Serviço Público de Emprego Estatal espanhol, o SEPE, confirma que este apoio corresponde, em 2026, a 80% do Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos, o IPREM, fixando-se precisamente em 480 euros mensais.
O subsídio pode ser pago até o beneficiário atingir a idade ordinária da reforma. Durante esse período, o SEPE também efetua contribuições para a pensão, calculadas sobre 125% da base mínima do regime geral. Essas contribuições contam para o cálculo da prestação e para completar o tempo necessário ao acesso à reforma antecipada, o que ajuda a explicar como um período de desemprego pode continuar a integrar a carreira contributiva.
Porque foi reduzida a pensão após 47 anos de descontos?
Em Espanha, a idade ordinária da reforma em 2026 é de 65 anos para quem tenha pelo menos 38 anos e três meses de contribuições. Para os restantes trabalhadores, está fixada nos 66 anos e dez meses. Caso os 47 anos indicados por Manuel estejam corretos, a sua idade ordinária seria, em princípio, de 65 anos.
A legislação espanhola permite antecipar a reforma até quatro anos por causas não imputáveis ao trabalhador, desde que estejam cumpridas condições como um mínimo de 33 anos de descontos, seis meses de inscrição como candidato a emprego e uma das causas de cessação previstas no artigo 207.º da Lei Geral da Segurança Social. A modalidade voluntária permite uma antecipação máxima de dois anos e exige, entre outros requisitos, pelo menos 35 anos de contribuições.
O facto de o despedimento ter sido declarado improcedente não permite, por si só, determinar qual destas modalidades foi aplicada. A fonte não revela a causa jurídica inicial da cessação do contrato nem disponibiliza a resolução da Segurança Social espanhola, pelo que não é possível confirmar se Manuel se reformou pela via voluntária ou por causa não imputável ao trabalhador.
Ao contrário do que sugere o Noticias Trabajo, a duração da carreira é considerada no cálculo dos coeficientes redutores. A lei estabelece quatro escalões, sendo o mais favorável reservado a quem tenha, pelo menos, 44 anos e seis meses de contribuições. Não existe, contudo, outro patamar para quem tenha 46, 47 ou mais anos. Assim, uma carreira mais longa reduz a penalização, mas não a elimina automaticamente.
Caso a antecipação tivesse sido exatamente de 24 meses, o corte previsto para o escalão mais longo seria de 12% na modalidade involuntária e de 13% na voluntária. Há, porém, uma regra adicional: quem aceda à reforma voluntária depois de receber o subsídio de desemprego durante, pelo menos, três meses beneficia dos coeficientes mais favoráveis aplicáveis à modalidade involuntária. Sem o processo completo, não é possível saber qual foi a percentagem efetivamente aplicada a Manuel.
Uma vez aplicado, o coeficiente integra o cálculo inicial da pensão e não desaparece quando o beneficiário atinge posteriormente a idade ordinária da reforma. É neste sentido que a redução é apresentada como permanente.
“Penalizaram-me duas vezes”
Manuel considera ter sido “prejudicado” por duas vias. A primeira resulta, segundo o seu relato, de ter contribuído durante vários anos pela base máxima, apesar de existir um limite legal para o valor das pensões. A segunda corresponde ao coeficiente redutor aplicado por ter antecipado a reforma.
Não se trata, contudo, de dois coeficientes aplicados à mesma pensão. A diferença entre a base máxima de contribuição e o limite máximo da prestação é uma característica do sistema espanhol, enquanto o corte por antecipação constitui uma redução específica. A expressão «dupla penalização» traduz, por isso, a avaliação do próprio pensionista, e não a designação jurídica de duas sanções.
Os 47 anos de contribuições excedem efetivamente o período necessário para atingir 100% da percentagem aplicável à base reguladora. Isso não significa, porém, que cada ano adicional aumente a percentagem acima dos 100% ou elimine os coeficientes da reforma antecipada. Esses anos colocam o trabalhador no escalão menos penalizador, mas a tabela deixa de distinguir as carreiras a partir dos 44 anos e seis meses.
A Lei espanhola n.º 21/2021 alterou o regime, passando os coeficientes a ser aplicados por cada mês de antecipação e mantendo reduções diferentes consoante a duração da carreira. Não é, portanto, rigoroso afirmar que a reforma de 2021 deixou de considerar os anos de descontos: considera-os até ao escalão mais elevado, mas não criou uma isenção para todas as pessoas com carreiras superiores a 40 ou 45 anos.
Compara situação com a reforma de funcionários públicos
Manuel compara o seu caso com o de amigos funcionários públicos que, segundo afirma, se reformaram aos 60 anos e receberam 100% da pensão após 35 anos de serviço. Essa possibilidade existe no regime espanhol de Clases Pasivas, mas não se aplica a todos os trabalhadores da Administração Pública. Para os grupos abrangidos, a reforma voluntária pode ser pedida aos 60 anos com 30 anos de serviço, sendo atingidos 100% do valor regulador aos 35 anos, sem prejuízo do limite máximo das pensões públicas. A comparação é, assim, feita entre regimes com regras diferentes.
E em Portugal?
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada, em 2026, nos 66 anos e nove meses. No regime geral de flexibilização, esta referência é reduzida em quatro meses por cada ano civil completo de carreira contributiva além dos 40. Com 47 anos de descontos, a idade pessoal de reforma seria de 64 anos e cinco meses. Fora de um regime especial, um pedido apresentado exatamente aos 63 anos implicaria uma antecipação de 17 meses e uma redução de 8,5%.
O regime português das carreiras contributivas muito longas seria, contudo, mais favorável. A lei permite pedir a pensão a partir dos 60 anos a quem tenha pelo menos 48 anos civis com registo de remunerações ou, em alternativa, 46 anos de carreira e tenha começado a descontar antes dos 17 anos. Nestes casos, não se aplica a redução de 0,5% por cada mês de antecipação nem o fator de sustentabilidade.
Assim, se Manuel tivesse em Portugal 47 anos civis de contribuições reconhecidos e tivesse iniciado a carreira aos 15 anos, reuniria, em princípio, as condições para se reformar aos 63 sem penalização por antecipação. Seria sempre necessário confirmar que todos os períodos declarados contam como anos civis com registo de remunerações relevantes, mas o enquadramento português seria substancialmente diferente daquele que o pensionista contesta em Espanha.















