Ver o ordenado encolher no final do mês é uma situação que nenhum trabalhador quer enfrentar, mas a verdade é que há casos em que a lei portuguesa permite uma redução salarial. Embora esta possibilidade seja excecional, o Código do Trabalho admite que o empregador possa reduzir o valor pago de salário, desde que respeite condições muito específicas.
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia e finanças, a redução do vencimento base é, por regra, ilegal, exceto quando está associada a uma diminuição proporcional do horário de trabalho.
Na prática, significa que só se o trabalhador aceitar trabalhar menos horas é que o patrão pode pagar menos: qualquer outra redução fora destas circunstâncias pode constituir uma infração laboral grave.
Reduzir o salário: o que diz a lei
O artigo 129.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho é claro quanto à proibição de reduzir unilateralmente o ordenado. Contudo, o mesmo diploma abre espaço a algumas exceções específicas, que exigem sempre acordo e, em certos casos, autorização formal das autoridades competentes.
Segundo o Ekonomista, o ordenado pode ser legalmente reduzido em três situações:
- Quando resulta de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, como convenções sindicais ou acordos laborais que estabelecem cortes temporários;
- Quando há acordo entre trabalhador e empregador, devidamente autorizado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos termos do artigo 119.º;
- Quando o trabalhador passa de tempo inteiro a tempo parcial, o que implica uma redução proporcional do salário e é considerado legal.
Fora destes casos, qualquer redução é considerada ilegal e punível, podendo originar contraordenações muito graves.
O que acontece se o patrão baixar o ordenado sem motivo legal
Quando a empresa reduz o ordenado sem enquadramento legal, o trabalhador tem o direito de resolver o contrato com justa causa, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 394.º do Código do Trabalho.
Nestas situações, recomenda-se apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou à Segurança Social, que podem intervir e sancionar a entidade patronal.
O Ekonomista alerta que qualquer tentativa de redução sem acordo expresso e sem autorização é considerada uma violação séria da lei laboral portuguesa.
Situações em que os cortes podem surgir
Embora a regra geral seja a proibição, há contextos em que reduções salariais temporárias podem ser discutidas e aplicadas de forma legal e transparente. O Ekonomista destaca alguns exemplos práticos:
- Dificuldades financeiras da empresa, quando há um plano de recuperação negociado com os trabalhadores;
- Processos disciplinares, que podem implicar sanções pecuniárias;
- Pagamentos de dívidas ou indemnizações judiciais devidas pelo trabalhador à entidade empregadora;
- Mudanças contratuais que reduzem a carga horária;
- Despesas internas associadas ao uso de bens ou serviços fornecidos pela empresa, como combustível, telefone ou refeições.
Em qualquer um destes cenários, o corte tem de ser comunicado e aceite formalmente. Caso contrário, o ato é nulo.
Quando todos têm de sentir o mesmo peso
Os especialistas citados pela mesma fonte lembram ainda que, se houver necessidade de reduzir salários, a medida deve abranger toda a estrutura da empresa, incluindo a direção.
Transparência e igualdade são essenciais para evitar um clima de desmotivação e desconfiança entre os trabalhadores.
E se acontecer consigo?
Se notar uma redução no seu salário sem explicação válida, deve agir de imediato. Reúna documentos, guarde recibos anteriores e contacte a ACT, que tem competência para verificar se o empregador está a cumprir a lei.
Em último caso, o trabalhador pode recorrer aos tribunais e exigir compensação pelos montantes indevidamente retidos.
A conclusão é simples: sim, o patrão pode reduzir-lhe o ordenado, mas só em situações muito específicas e devidamente autorizadas. Tudo o resto é ilegal e pode ser contestado.
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