Um homem idoso doou um imóvel à irmã e à sobrinha, mas o acto acabou anulado pelos tribunais depois de os filhos terem provado que o pai sofria de Alzheimer e não tinha capacidade para compreender o alcance da doação. No processo, uma das beneficiárias, a irmã do doador, reconheceu em tribunal, segundo o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, que ele “não estava bem em nenhum momento” e que “não entendia nada do que lhe diziam”.
A decisão resulta de um processo judicial em Espanha que volta a colocar no centro do debate a validade de actos jurídicos praticados por pessoas com défices cognitivos graves, mesmo quando existe escritura pública assinada perante notário.
O caso foi apreciado pela Audiencia Provincial de Santa Cruz de Tenerife (Sección 3.ª), que confirmou a decisão da primeira instância. O tribunal manteve a nulidade da doação e o cancelamento do registo do imóvel em nome das donatárias, por considerar demonstrada a falta de capacidade do doador no momento em que assinou a escritura.
Tribunal de primeira instância declarou a doação nula
O Juzgado de Primera Instancia nº 2 de San Cristóbal de La Laguna deu razão aos filhos e declarou nula a doação realizada em 14 de Maio de 2019, ordenando também o cancelamento do registo do imóvel no Registo da Propriedade, por entender que o doador não tinha plena capacidade mental para aquele acto.
Segundo a decisão, os elementos clínicos analisados pelo tribunal apontavam para um quadro de deterioração cognitiva/provável Alzheimer diagnosticado desde finais de 2014, com evolução e agravamento no tempo, relevante para aferir se existia discernimento no momento da doação.
Juízo notarial não é “blindagem”: pode ser afastado por prova
Um dos pontos discutidos no processo, segundo a publicação, foi a capacidade do doador, apesar de o notário ter feito um juízo de capacidade no acto. A Audiencia Provincial recordou que esta presunção não é absoluta: o juízo notarial está assistido de relevância, mas é uma presunção “iuris tantum” e pode ser afastado por prova em contrário.
No caso concreto, o tribunal concluiu que a prova global permitia dar como demonstrada a falta de capacidade mental no momento do acto, confirmando a nulidade decretada pela primeira instância.
O reconhecimento da irmã foi decisivo
A decisão destaca como particularmente relevante o reconhecimento da donatária que se conformou com a acção, a irmã do doador, por ter estado presente no acto e por a sua posição ser, em teoria, prejudicada com a anulação.
Em tribunal, afirmou que o doador “não estava bem em nenhum momento”, que “em nenhum momento quis doar nada” e que o próprio notário terá alertado que a doação poderia ser impugnada, “porque [o doador] não se enterava do que lhe diziam”. Referiu ainda que a doença não foi comunicada ao notário no momento do acto.
Sentença ainda pode ser contestada por via de recurso
Apesar da confirmação em segunda instância, a decisão pode ainda ser impugnada através dos recursos previstos na lei processual espanhola, como explica o Noticias Trabajo, desde que se verifiquem os pressupostos legais aplicáveis.
O caso serve de aviso para famílias e profissionais: uma escritura pública não impede, por si só, que um acto seja anulado mais tarde, se ficar provado que o doador não tinha capacidade mental para decidir no momento em que assinou.
E em Portugal?
Em Portugal, uma doação de um imóvel só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado (artigo 947.º, n.º 1, do Código Civil). A capacidade para fazer doações é aferida pelo estado em que o doador se encontra no momento da declaração (artigo 948.º, n.º 2, do Código Civil).
Se se provar que, no momento do acto, o doador estava acidentalmente incapacitado de entender o sentido da declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade, e que esse facto era notório ou conhecido do donatário, a declaração é anulável (artigo 257.º do Código Civil).
A jurisprudência portuguesa tem sublinhado que estes requisitos são cumulativos e que recai sobre quem pede a anulação o ónus de os demonstrar.
E mesmo existindo escritura pública, isso não “fecha” a porta a discutir em tribunal se a vontade estava viciada: há decisões que lembram que a escritura prova plenamente que as declarações foram prestadas perante notário, mas não resolve, por si só, a validade material do negócio nem afasta a possibilidade de invocar vícios da vontade.
















