Manter uma conta bancária pode representar uma despesa anual considerável quando se somam comissões de manutenção, cartões e transferências. Existe, porém, uma modalidade regulada que reúne os serviços considerados essenciais e limita o montante que as instituições podem cobrar.
As contas de serviços mínimos bancários permitem utilizar uma conta à ordem e um cartão de débito por um custo reduzido. Em contrapartida, têm condições específicas de acesso e não podem incluir descobertos bancários que permitam gastar mais dinheiro do que aquele que está depositado.
Manutenção não pode ultrapassar 5,37 euros em 2026
De acordo com o Banco de Portugal, os bancos não podem cobrar pelo conjunto dos serviços mínimos comissões, despesas ou outros encargos superiores a 1% do Indexante dos Apoios Sociais.
Tendo em conta o valor do IAS em 2026, o custo máximo é de 5,37 euros por ano. Este limite é anual e inclui os serviços definidos no regime, não correspondendo necessariamente a uma comissão mensal de 5,37 euros.
A instituição pode cobrar menos ou disponibilizar a conta bancária sem custos, mas não pode ultrapassar o teto anual. Os valores praticados por cada banco podem ser consultados no comparador de comissões e nos preçários disponibilizados no Portal do Cliente Bancário.
O que está incluído neste valor?
O custo máximo abrange a abertura e manutenção da conta, bem como a disponibilização de um cartão de débito. Este cartão não pode ter características mais restritivas do que os restantes cartões de débito oferecidos pelo mesmo banco.
O titular pode movimentar a conta em caixas automáticos na União Europeia (UE), através do serviço de homebanking, da aplicação do banco e dos respetivos balcões. Estão igualmente incluídos depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos.
As transferências entre contas abertas na mesma instituição não têm limite de quantidade. Também não existe um limite para transferências interbancárias realizadas através de caixas automáticos.
Através do homebanking ou da aplicação própria do banco estão incluídas 48 transferências interbancárias nacionais e dentro da UE por ano civil. Operações que excedam este número ou outros serviços não abrangidos podem ficar sujeitos ao preçário normal.
Também inclui transferências através de aplicações
O regime inclui ainda cinco transferências por mês realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, desde que cada operação não ultrapasse 30 euros. Estas transferências são adicionais às operações gratuitas que a lei permite aos restantes clientes.
Segundo o Banco de Portugal, todos os clientes podem fazer 25 transferências mensais através destas aplicações, até 30 euros por operação e ao limite global de 150 euros por mês, sem comissões. Os titulares de serviços mínimos bancários beneficiam das cinco operações adicionais previstas no respetivo regime.
Os clientes podem contratar depósitos a prazo, contas-poupança, cartões de crédito ou outros produtos. Contudo, esses serviços não integram o pacote de 5,37 euros e ficam sujeitos às comissões e condições habituais da instituição.
Quem pode abrir uma conta destas?
Regra geral, o cliente não pode ser titular de outra conta bancária de depósito à ordem. Se já tiver uma única conta, pode pedir ao banco que a converta gratuitamente numa conta de serviços mínimos bancários ou encerrá-la para abrir esta modalidade noutra instituição.
Existem exceções para contas partilhadas com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%. Nestas circunstâncias, um dos titulares pode possuir outras contas, desde que a pessoa mais velha ou com invalidez cumpra as condições legais de acesso.
O banco não pode exigir um depósito mínimo para abrir a conta nem obrigar o cliente a contratar seguros, cartões de crédito ou outros produtos. Depois de receber o pedido completo, dispõe de um máximo de 10 dias para abrir ou converter a conta ou comunicar a recusa.
A instituição só pode recusar o pedido nos casos previstos no regime, nomeadamente quando o cliente não apresenta a declaração necessária ou quando se confirma que possui outras contas à ordem sem estar abrangido por uma das exceções.
Conta não pode incluir um descoberto bancário
As contas de serviços mínimos bancários não podem ter uma facilidade de descoberto. Isto significa que o banco não pode disponibilizar um limite de crédito associado à conta, como acontece em algumas contas-ordenado.
Também não é permitido aceitar tacitamente uma ultrapassagem de crédito. Se o saldo disponível não for suficiente para determinada operação, a instituição não deve permitir que o cliente utilize dinheiro que não se encontra depositado.
Na prática, um débito direto, uma transferência ou um pagamento pode ser recusado por falta de saldo. Ter uma conta de serviços mínimos bancários não dá ao titular o direito de fazer pagamentos a descoberto, mesmo que esteja previsto receber o ordenado ou a pensão nos dias seguintes.
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