O planeamento fiscal é uma estratégia usada por muitos milionários que permite reduzir a carga tributária através da utilização de mecanismos previstos na lei. De acordo com a empresa CRN Contabilidade, consiste numa análise detalhada da situação financeira e fiscal de uma pessoa ou empresa para identificar soluções legais que evitem encargos desnecessários. Em Portugal, os principais impostos em vigor incidem sobre o rendimento, o consumo e o património, abrangendo, entre outros, o IRS, o IRC, o IMI, o IMT, o IVA, o IUC, o IS e o ISV.
O IMI é pago anualmente pelos proprietários de imóveis, revertendo a receita para as câmaras municipais. Segundo a Caixa Geral de Depósitos (CGD), há situações em que a lei prevê isenções permanentes, como nos casos de imóveis com Valor Patrimonial Tributário (VPT) inferior a 71.296,40 euros que sejam habitação própria e permanente do agregado familiar, desde que os rendimentos anuais não ultrapassem 16.398,17 euros.
Existem também isenções temporárias, com duração de três anos, aplicáveis a imóveis com VPT até 125 mil euros, adquiridos para habitação própria e permanente, e ainda a prédios destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento. Escreve o banco que algumas situações adicionais, como famílias com dependentes, garagens, arrumos ou terrenos para construção, podem igualmente beneficiar de isenção.
Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT aplica-se às transações de imóveis, sejam novos ou usados, e deve ser pago pelo comprador. Acrescenta a publicação que o Programa Mais Habitação, em vigor desde outubro de 2023, introduziu alterações ao regime, mantendo a possibilidade de isenção para contribuintes sem dívidas fiscais ou à Segurança Social.
A lei determina que o pedido de isenção deve ser feito antes da assinatura do contrato de compra e sempre antes do pagamento do imposto, junto da autarquia competente.
Por sua vez, o IRS incide sobre os rendimentos dos contribuintes, funcionando de forma progressiva. Refere a mesma fonte que quem aufira rendimentos inferiores ao mínimo de existência, fixado em 11.480 euros em 2024, fica isento deste imposto. Além disso, os jovens que iniciam atividade profissional podem beneficiar do IRS Jovem, que concede um desconto ao longo de cinco anos.
No caso das empresas, o IRC incide sobre todos os rendimentos gerados em Portugal, embora estejam previstas isenções para determinadas entidades e instituições, consoante a natureza da sua atividade.
IVA, IUC e ISV
O IVA aplica-se à generalidade das transações comerciais, mas o Código prevê isenções em determinadas condições, ligadas ao volume de faturação, ao valor de compras ou à área de atividade. Explica a CGD que algumas profissões liberais e pequenas empresas podem beneficiar deste enquadramento.
O IUC incide sobre veículos, barcos de recreio e aeronaves. Conforme a mesma fonte, há isenções automáticas, como para veículos elétricos, e outras que dependem de pedido formal, como no caso de pessoas com deficiência igual ou superior a 60%.
Já o ISV, devido no momento da matrícula de veículos, contempla reduções para famílias numerosas, pessoas com deficiência, veículos elétricos ou de baixas emissões, entre outras situações.
Imposto de selo (IS)
Por fim, o IS abrange um conjunto alargado de atos e contratos, mas existem exceções. De acordo com a CGD, estão isentas, por exemplo, operações de bolsa sobre valores mobiliários, garantias prestadas ao Estado, juros de empréstimos para habitação própria ou transmissões de bens entre cônjuges, ascendentes e descendentes.
Estas medidas permitem que contribuintes particulares e empresas, através de um planeamento fiscal adequado, consigam reduzir legalmente o peso dos impostos sobre rendimentos, consumo e património.
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