Quem costuma fazer encomendas em plataformas como a Shein, Temu ou AliExpress poderá notar diferenças no preço final a partir desta quarta-feira, 1 de julho de 2026. Entram em vigor novas regras aduaneiras na União Europeia que acabam com a isenção de direitos aduaneiros para encomendas de valor inferior a 150 euros provenientes de países fora do espaço comunitário. Segundo o Pplware, a alteração deverá tornar estas compras mais caras e pode também tornar o processo de desalfandegamento mais demorado.
Até agora, as encomendas abaixo dos 150 euros vindas de fora da União Europeia estavam isentas de direitos aduaneiros. Com as novas regras, passa a aplicar-se uma taxa fixa provisória de três euros por cada categoria de produto incluída na encomenda. Este valor não se soma a outros direitos aduaneiros para esta faixa de valor, uma vez que passa a funcionar como o novo direito aduaneiro temporário aplicado a estas compras.
Valor depende das categorias incluídas na encomenda
Uma das principais dúvidas dos consumidores é saber se a taxa de três euros é cobrada por encomenda ou por artigo. A resposta não é uma nem outra. O valor aplica-se por cada tipo de produto declarado na documentação aduaneira, o que significa que o custo final depende da variedade de artigos incluídos na mesma compra.
Por exemplo, se comprar cinco pares de chinelos iguais, essa compra deverá contar como uma única categoria de produto e pagar apenas três euros. Mas, se a mesma encomenda incluir uma t-shirt, um par de sapatilhas e um teclado, cada produto poderá ser classificado numa categoria diferente, levando ao pagamento de três taxas separadas, num total de nove euros.
O mesmo pode acontecer com artigos aparentemente semelhantes, mas pertencentes a categorias distintas. Uma encomenda com uma blusa de seda e duas blusas de lã, por exemplo, poderá implicar o pagamento de seis euros, caso os produtos sejam classificados em duas categorias diferentes.
As encomendas de valor superior a 150 euros continuam sujeitas ao regime aduaneiro que já estava em vigor. A nova taxa aplica-se apenas às compras abaixo desse valor e tem caráter transitório. Deverá manter-se até 2028, altura em que está prevista a entrada em funcionamento de um novo sistema aduaneiro europeu, com direitos calculados em função do tipo de produto importado.
Na maioria dos casos, a taxa deverá ser cobrada logo no momento da compra, ficando incluída no preço final apresentado pela plataforma. No entanto, se o vendedor não fizer essa cobrança antecipadamente, o pagamento terá de ser feito quando a encomenda chegar a Portugal, antes de ser entregue ao destinatário.
Por isso, os CTT recomendam que os consumidores confirmem, antes de finalizarem uma compra fora da União Europeia, se o IVA e os direitos aduaneiros já estão incluídos no valor apresentado. Se não estiverem, o comprador poderá ter de pagar esses encargos à chegada da encomenda, além de eventuais custos de desalfandegamento cobrados pelos CTT.
Segundo o Pplware, os CTT já alertaram para uma maior complexidade no processo de desalfandegamento. Assim, nas próximas semanas, poderão ocorrer atrasos superiores ao habitual na entrega de encomendas internacionais.
Há, contudo, uma exceção para envios entre particulares sem caráter comercial. Ofertas enviadas por familiares ou amigos que vivam fora da União Europeia continuam isentas de IVA e de direitos aduaneiros, desde que o valor não ultrapasse os 45 euros.
A medida foi acordada pelos Estados-membros em dezembro de 2025 e aprovada formalmente pelo Conselho da União Europeia em fevereiro de 2026, com entrada em vigor marcada para 1 de julho. O objetivo passa por equilibrar as condições de concorrência entre operadores europeus e plataformas de fora da UE, que durante anos beneficiaram de uma isenção que não se aplicava da mesma forma aos comerciantes europeus.
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