Em Portugal, a atribuição de subsídios à habitação assume uma importância crescente face à escalada das rendas nos centros urbanos. Quem suporta uma taxa de esforço elevada com a renda pode recorrer ao Apoio Extraordinário à Renda, que atribui um apoio mensal com um limite máximo de 200€, segundo dados do Portal da Habitação.
Critérios de elegibilidade
Tal como é referido no site, Portal da Habitação, apoio destina‑se a agregados que reúnam vários requisitos cumulativos. Têm de ter residência fiscal em Portugal, estar titulados como arrendatários ou subarrendatários de habitação permanente e ter contrato de arrendamento ou subarrendamento registado na Autoridade Tributária, celebrado até 15 de Março de 2023.
A taxa de esforço do agregado, ou seja o peso da renda face ao rendimento, tem de ser igual ou superior a 35%. O rendimento anual não pode ultrapassar o limite máximo do sexto escalão do IRS, fixado em 38. 632€ para 2023.
O apoio é atribuído automaticamente, sem que o beneficiário tenha de apresentar requerimento, e o pagamento é efectuado por transferência bancária até ao dia 20 de cada mês.
Programa para jovens: Porta 65 Jovem
Além do apoio extraordinário, existe o programa Porta 65 Jovem, dirigido a jovens com idades entre os 18 e os 35 anos (ou até aos 37 num dos elementos em casal), para arrendamento de habitação para residência permanente.
O apoio traduz‑se numa subvenção mensal correspondente a uma percentagem da renda e as candidaturas são efectuadas online através do Portal da Habitação.
Recentemente foram alteradas as regras, prevendo‑se que a candidatura possa ser apresentada antes do contrato de arrendamento estar assinado.
Desafios na aplicação
Apesar das medidas estarem em vigor, surgem obstáculos no acesso. O Portal da Habitação disponibiliza a ferramenta “Portal Consulta Cidadão” para que os beneficiários possam verificar os dados que serviram ao apuramento do apoio e corrigir eventuais incongruências.
Algumas famílias viram suspenso o apoio por falhas no cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social, o que prolongou o atraso no pagamento de retroactivos.
Como pode candidatar‑se
Se considera reunir as condições, deve aceder ao Portal da Habitação, confirmar que o contrato de arrendamento está registado nas Finanças, que os seus rendimentos estão correctamente declarados e que o seu IBAN para transferência está assinalado na Segurança Social. O portal oficial informa sobre o montante e a elegibilidade através da comunicação automática da Autoridade Tributária aos agregados.
O apoio extraordinário à renda constitui uma medida concreta para mitigar o peso da habitação no orçamento familiar, permitindo que quem suporta uma taxa de esforço superior a 35% com a renda tenha direito a um montante até 200€. O Portal da Habitação disponibiliza toda a informação, simuladores e acesso à candidatura.
















