Descontar durante mais de quatro décadas não garante uma reforma antecipada sem cortes. Além dos anos de trabalho, a idade a que se começa a receber a pensão pode determinar uma redução que acompanha o pensionista durante o resto da vida, mesmo quando a saída do mercado de trabalho não foi uma escolha.
Antonio Santana, reformado residente em Sevilha, Espanha, contesta a penalização aplicada à sua pensão depois de 44 anos de contribuições.
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, o pensionista juntou a sua voz à associação Asjubi40 para pedir uma alteração das regras.
Penalização que permanece na pensão
O reformado começou a receber a pensão antes da idade normal de acesso e ficou sujeito a um corte permanente. A notícia não identifica o montante que recebe nem a percentagem de redução aplicada ao seu caso.
A expressão “mês após mês” refere-se à permanência dessa penalização no valor pago. Não significa que a Segurança Social espanhola aplique um novo corte todos os meses, reduzindo sucessivamente a pensão.
Apelo para quem tem pelo menos 40 anos de descontos
Num manifesto divulgado pelos canais da Asjubi40, Santana dirigiu um pedido a Elma Saiz, responsável pela pasta da Segurança Social espanhola: eliminar os coeficientes de redução para quem tenha acumulado 40 ou mais anos de contribuições.
“Seria um grande contributo social que beneficiaria cerca de 900 mil pensionistas em Espanha”, afirmou, segundo a mesma fonte. O número corresponde à dimensão do grupo invocada pelo pensionista no seu apelo.
Santana destacou também o possível impacto nas famílias. Na sua perspetiva, a recuperação do valor das pensões poderia beneficiar filhos e netos que recebem apoio financeiro dos pais ou dos avós.
Mais descontos podem atenuar o corte
A legislação espanhola distingue a reforma antecipada voluntária daquela que decorre de determinadas situações de cessação do trabalho não imputáveis ao trabalhador. Ambas podem implicar reduções, calculadas em função dos meses de antecipação e da carreira contributiva.
Os artigos 207.º e 208.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola preveem coeficientes mais favoráveis para carreiras mais longas. Contudo, atingir 40 anos de descontos não confere uma isenção geral das penalizações nestas modalidades.
É essa eliminação que a associação acima citada reivindica, abrangendo reformas antecipadas voluntárias e involuntárias. A associação considera que os trabalhadores com décadas de contribuições não deveriam continuar sujeitos a estes cortes.
Moção aprovada não eliminou penalizações
Em 13 de novembro de 2025, o Congresso dos Deputados aprovou uma moção que instava o Governo a promover as alterações legislativas necessárias.
Segundo a informação oficial do Parlamento espanhol, a iniciativa recebeu 180 votos favoráveis e 170 abstenções. Por ser uma iniciativa não legislativa, não alterou diretamente o cálculo das pensões.
Já em junho deste ano, o Noticias Trabajo noticiou a rejeição de uma proposta para afastar os cortes, com votos contra do PSOE e do PP. A reivindicação de Santana continua, assim, a depender de uma mudança legal.
Em Portugal, como funciona a reforma antecipada?
Em Portugal, a idade normal de reforma é de 66 anos e nove meses em 2026. Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, o novo regime de flexibilização permite antecipá-la a partir dos 60 anos, desde que os 40 anos de descontos tenham sido completados enquanto o beneficiário tinha essa idade ou antes.
Aplica-se uma redução de 0,5% por mês de antecipação face à idade pessoal de reforma. Esta resulta da subtração de quatro meses à idade normal por cada ano de descontos além dos 40. Neste regime não se aplica o fator de sustentabilidade.
Exceções para carreiras muito longas
De acordo com a mesma fonte, pode haver acesso sem penalizações a partir dos 60 anos com, pelo menos, 48 anos de descontos. A possibilidade também abrange quem tenha 46 anos de contribuições e tenha começado a descontar antes dos 17 anos.
O desemprego involuntário de longa duração tem regras próprias e pode implicar cortes e aplicação do fator de sustentabilidade.
Em regra, a penalização por antecipação mantém-se após a idade normal de reforma; certas reduções adicionais por cessação contratual por acordo são temporárias.















