Está a pensar comprar carro em 2025? Então é provável que esta informação lhe interesse. O Governo continua a apoiar quem decide investir num novo veículo, através de incentivos financeiros e benefícios fiscais que podem reduzir significativamente o custo de aquisição. Alguns destes apoios chegam aos 6.000 euros, mas poucos sabem como funcionam ou quem pode candidatar-se.
De acordo com o blog Salto, do Banco Santander, o programa de incentivos à mobilidade elétrica. criado em 2017 e gerido pelo Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente, foi renovado para 2025, mantendo comparticipações financeiras e benefícios fiscais tanto para particulares como para empresas.
Apoios do Estado para particulares
Os carros elétricos 100% novos continuam a beneficiar de um incentivo direto de 4.000 euros, desde que o preço de venda ao público não ultrapasse 38.500 euros (IVA incluído), ou 55.000 euros no caso de viaturas com mais de cinco lugares.
Para receber o apoio, é obrigatório o abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos, da mesma tipologia (M1). Cada beneficiário apenas pode candidatar-se a um apoio por pessoa. As despesas elegíveis devem ter sido realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025.
Segundo o blog, o apoio sobe para 5.000 euros no caso de IPSS, autarquias ou autoridades de transporte, até ao limite de quatro veículos por entidade.
Incentivos para veículos de mercadorias e carregadores
No caso dos veículos elétricos de mercadorias, o incentivo é de 6.000 euros por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário. A dotação total para 2025 é de 2 milhões de euros.
Há também apoios para a instalação de carregadores em condomínios multifamiliares ligados à rede Mobi.E: o Estado comparticipa até 80% do custo, com um limite de 800 euros por carregador e 1.000 euros para a instalação elétrica. A ajuda abrange um carregador por condómino e até dez por condomínio, com o Fundo Ambiental a suportar ainda as tarifas da rede elétrica durante 24 meses.
Benefícios fiscais: ISV e IUC isentos
Os veículos 100% elétricos estão isentos de ISV (Imposto sobre Veículos) e IUC (Imposto Único de Circulação). Esta isenção, prevista nos respetivos códigos fiscais, representa uma poupança significativa, sobretudo tendo em conta que o ISV é calculado com base nas emissões e cilindrada.
Além disso, as empresas que apostem em frotas elétricas têm direito a deduções fiscais específicas.
Incentivos para empresas e deduções fiscais
As empresas podem candidatar-se ao mesmo apoio de 6.000 euros por veículo elétrico novo, até ao máximo de duas unidades por beneficiário. O incentivo é válido tanto para compra direta como para locação financeira com duração mínima de 24 meses.
Segundo o blog Salto, as empresas também usufruem de isenção de Tributação Autónoma, dedução total do IVA na aquisição e carregamento de viaturas elétricas até 62.500 euros e aceitação das depreciações como despesa fiscalmente dedutível. Estas vantagens estão previstas no Código do IRC e no Código do IVA e aplicam-se apenas a veículos 100% elétricos ou híbridos plug-in dentro dos limites definidos por lei.
Como pedir o incentivo
As candidaturas são feitas online, através do balcão de candidaturas do Fundo Ambiental, e estiveram abertas 45 dias a partir de 31 de março de 2025, ou até esgotar a verba disponível. O pagamento do incentivo é feito por transferência bancária, após a validação do pedido e submissão dos documentos exigidos.
Entre os requisitos estão: certidões de não dívida à AT e à Segurança Social, comprovativo da compra (ou contrato de leasing), fatura com número de chassis e prova de matrícula.
Uma aposta que vem para ficar
A política de incentivos à mobilidade elétrica é uma das medidas centrais da estratégia nacional para reduzir emissões e acelerar a descarbonização. Com a proibição dos carros novos a combustão a partir de 2035, as ajudas financeiras e fiscais em vigor em 2025 representam uma oportunidade para quem pondera mudar.
E, segundo o blog Salto, o cenário é claro: quanto mais cedo for feita a transição, maior será o benefício económico e ambiental.
















