A partir de 1 de setembro, entram em vigor novas regras para o transporte de passageiros através de plataformas eletrónicas, numa alteração legislativa que aproxima dois setores que até agora funcionavam sob regimes distintos: os TVDE e os táxis. A mudança mais visível permitirá que alguns táxis passem também a operar nas plataformas digitais usadas por serviços como a Uber ou a Bolt.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a nova lei foi publicada em Diário da República e representa a mais profunda revisão do regime desde a criação da regulamentação dos TVDE, em 2018. O diploma entra em vigor já no primeiro dia de setembro, oito anos depois da entrada em funcionamento das primeiras regras específicas para este mercado.
Táxis passam a poder operar nas plataformas
A integração do setor do táxi é uma das mudanças mais relevantes do novo regime e também uma das que gerou maior controvérsia durante o processo legislativo.
Com a entrada em vigor da lei, os táxis poderão ser registados para a atividade TVDE, desde que cumpram os requisitos exigidos aos restantes veículos afetos a este serviço e estejam inscritos numa plataforma eletrónica licenciada. Na prática, isto significa que um táxi poderá aceitar serviços através das aplicações atualmente utilizadas pelos operadores TVDE.
A medida encontrou resistência junto de várias entidades ligadas ao setor. Durante as audições parlamentares, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam que os dois modelos de transporte têm características distintas e manifestaram reservas quanto à sua aproximação.
TVDE passa a ter um novo significado
Outra alteração introduzida pela nova legislação prende-se com a própria definição da sigla TVDE.
Até agora, a designação fazia referência aos veículos descaracterizados. A partir de setembro, TVDE passa oficialmente a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, acompanhando a evolução do enquadramento legal do setor.
Novas regras para identificação dos veículos
Também o dístico identificador dos veículos vai mudar.
Em vez do modelo amovível atualmente utilizado, os veículos afetos à atividade terão de exibir um selo permanente, emitido pelo IMT, associado ao registo da viatura e equipado com elementos de segurança antifraude, como hologramas ou tecnologias equivalentes. Os detalhes técnicos e os custos associados serão definidos posteriormente através de portaria.
Formação mais exigente para futuros motoristas
A revisão legislativa endurece igualmente as exigências para quem pretende entrar na profissão.
Os futuros motoristas terão de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas, com componentes teóricas e práticas. No final, será realizado um exame com 30 perguntas, sendo necessário responder corretamente a pelo menos 27 para obter aprovação.
A formação passará ainda a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade.
Mais fiscalização e cruzamento de dados
Outra das novidades passa pela criação de uma plataforma eletrónica de partilha de informação gerida pelo IMT.
O objetivo é reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, contributivas e administrativas. O sistema permitirá cruzar dados sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, disponibilizando informação a entidades como a Autoridade Tributária, a Segurança Social, a AMT e as forças de segurança.
Videogravação e publicidade também entram na nova lei
A legislação abre igualmente a possibilidade de instalar sistemas de videogravação no interior dos veículos. No entanto, essa utilização será facultativa e dependerá do consentimento expresso do motorista e do passageiro. A gravação de som continua proibida.
Por outro lado, desaparece a proibição de publicidade nos veículos TVDE, permitindo que estes passem a exibir anúncios em condições semelhantes às já existentes para os táxis.
Segundo a mesma fonte, as novas regras entram em vigor a 1 de setembro e marcam uma nova etapa para o setor da mobilidade em Portugal, com alterações que vão afetar operadores, motoristas e passageiros, ao mesmo tempo que reforçam a fiscalização e aproximam, pela primeira vez de forma significativa, os regimes dos TVDE e dos táxis.















