Quem utilizar um TVDE poderá, no futuro, ser confrontado com uma nova opção antes de iniciar a viagem: aceitar ou recusar a gravação de imagens no interior do veículo. A medida integra um conjunto mais vasto de alterações ao regime do transporte individual de passageiros, que inclui ainda a eventual entrada dos táxis nas plataformas eletrónicas e mudanças nas regras de formação de preços.
De acordo com a Razão Automóvel, publicação especializada no setor automóvel e da mobilidade, a proposta foi aprovada na especialidade no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, do Chega e do CDS-PP. Apesar disso, as alterações ainda não estão em vigor, uma vez que aguardam votação final global, seguindo-se depois os restantes procedimentos legislativos necessários para a sua entrada em vigor.
A possibilidade de videogravação no interior dos veículos é uma das medidas que mais atenção tem gerado. O sistema será facultativo e destina-se exclusivamente a fins de segurança de passageiros e motoristas. A captação ficará limitada à imagem, permanecendo proibida qualquer gravação de som.
Caso esta solução venha a avançar, os utilizadores terão sempre a possibilidade de optar por uma viagem sem videovigilância. A única exceção prevista acontece quando não existir qualquer veículo alternativo disponível. Nessa situação, o passageiro poderá cancelar a viagem sem qualquer encargo caso não pretenda ser gravado.
As regras previstas para estas gravações procuram limitar o acesso às imagens recolhidas. Segundo a proposta aprovada, os ficheiros serão encriptados e não poderão ser consultados pelas plataformas digitais, pelos operadores de TVDE, pelos motoristas ou pelos próprios passageiros. O acesso ficará reservado às autoridades competentes e apenas em circunstâncias relacionadas com incidentes que envolvam segurança rodoviária, integridade física, liberdade pessoal ou património.
A conservação das imagens também terá um prazo definido. Os registos serão eliminados automaticamente ao fim de 30 dias. O texto estabelece ainda restrições quanto à sua utilização, proibindo expressamente que possam servir para controlo laboral, avaliação de desempenho dos motoristas, definição de preços ou fins publicitários.
Outro dos pontos previstos na proposta determina que os motoristas passem a ter de demonstrar domínio da língua portuguesa, reforçando uma exigência que tem sido discutida nos últimos anos no setor.
Táxis poderão entrar nas plataformas
As alterações não se limitam à videovigilância. O diploma aprovado abre igualmente a possibilidade de os táxis passarem a operar como TVDE, desde que cumpram os requisitos exigidos aos restantes operadores e estejam registados numa plataforma eletrónica devidamente licenciada.
Ao aderirem a este regime, os veículos deixam de beneficiar das prerrogativas normalmente associadas ao serviço de táxi. Isto significa que não poderão utilizar praças reservadas, recorrer às regras específicas de circulação aplicáveis aos táxis nem usufruir de acessos exclusivos, como acontece em determinadas faixas BUS.
A proposta tem gerado reservas entre representantes de ambos os setores. Entre as preocupações levantadas está a possibilidade de surgirem dificuldades na fiscalização e no controlo das atividades desenvolvidas pelos veículos que alternem entre diferentes regimes de operação.
Preços sem teto máximo
Outra mudança relevante prende-se com as tarifas dinâmicas. O texto aprovado elimina o limite máximo atualmente previsto, permitindo que os preços aumentem em momentos de maior procura. Ainda assim, o valor terá de ser comunicado ao passageiro antes do início da viagem, de forma clara e transparente.
Está ainda prevista a possibilidade de os veículos exibirem publicidade no interior e no exterior, cabendo ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes definir as condições concretas para essa utilização.
A proposta estabelece igualmente que a atividade de TVDE fique reservada a automóveis ligeiros de passageiros com matrícula portuguesa e capacidade máxima para nove ocupantes, incluindo o condutor. Os veículos turísticos conhecidos como tuk-tuks permanecem fora deste enquadramento.
Segundo a mesma fonte, nenhuma destas medidas é ainda definitiva. O diploma terá de voltar ao Parlamento para votação final global e, caso seja aprovado, seguirá para promulgação e publicação em Diário da República antes de poder produzir efeitos.
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