O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar a partir de 2027 e há uma alteração importante para quem tem mais do que um veículo. Com o novo modelo, o IUC deixa de ser pago no mês da matrícula de cada automóvel e passa a seguir datas fixas, reunindo todos os veículos do mesmo proprietário numa única liquidação.
Segundo o Governo, “o pagamento do Imposto Único de Circulação passa a ser mais simples”. Numa publicação partilhada na rede social Instagram, o Executivo explica que, “com as novas regras, todos os veículos do mesmo proprietário ficam reunidos numa única liquidação, com data única de pagamento”.
Contribuintes poderão pagar de uma vez ou em prestações
O novo modelo permite que os contribuintes paguem o IUC numa só prestação ou de forma faseada, sem custos adicionais. O Governo adianta ainda que haverá um regime transitório durante 2027, para permitir uma adaptação gradual ao novo calendário.
A mudança foi anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, após Conselho de Ministros. O objetivo, explicou o governante, é “alterar o período de tributação e liquidação deste imposto”, acabando com o sistema atual, em que o pagamento depende do mês da matrícula de cada veículo.
“A decisão foi de que passa a ser pago por definição até ao final do mês de abril, pode ser numa prestação única se o montante for igual ou inferior a 100 euros, em duas prestações, abril e outubro se for superior a 100 e igual ou inferior a 500 euros e em três prestações, abril, julho e outubro se for superior a 500 euros”, referiu António Leitão Amaro.
O ministro sublinhou, no entanto, que esta divisão em prestações não impede o pagamento integral logo em abril. Ou seja, mesmo nos casos em que o imposto possa ser dividido, o contribuinte mantém a possibilidade de liquidar tudo de uma só vez.
Ano de 2027 terá calendário transitório
Antes da entrada em vigor do modelo definitivo, haverá um ano de transição. Em 2027, o calendário será diferente daquele que passará a aplicar-se a partir de 2028. O objetivo é evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC relativo a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
No ano transitório, se o valor total do imposto for igual ou inferior a 500 euros, o IUC será pago numa única prestação, durante o mês de outubro. Nos restantes casos, ou seja, quando o montante for superior a 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações, nos meses de julho e outubro.
Ainda assim, também em 2027 estará prevista a possibilidade de pagamento integral logo em julho. Esta opção aplica-se a quem preferir liquidar tudo de uma vez, em vez de dividir o valor em duas prestações.
Modelo definitivo chega em 2028
A partir de 2028, entra em vigor o calendário definitivo. Nesse novo regime, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril quando o valor for igual ou inferior a 100 euros. Nestes casos, o pagamento é feito numa única prestação.
Se o imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, poderá ser pago em duas prestações, em abril e outubro. Quando o valor ultrapassar os 500 euros, o pagamento será dividido em três momentos: abril, julho e outubro.
A alteração já tinha recebido autorização legislativa da Assembleia da República em 17 de abril de 2026, com a abstenção do Chega, PCP, BE e PAN e votos favoráveis das restantes bancadas. O diploma foi promulgado a 26 de maio de 2026.
Matrícula deixa de definir o mês de pagamento
Com o novo modelo, os proprietários deixam de ter de pagar o IUC no mês da matrícula do veículo. A regra passa a assentar no ano civil e em datas fixas, o que altera sobretudo a organização de pagamentos para quem tem vários veículos matriculados em meses diferentes.
Na prática, em vez de vários momentos de pagamento ao longo do ano, associados a cada matrícula, o proprietário passa a ter uma liquidação única. Depois, consoante o valor total em causa, poderá pagar numa só prestação ou de forma faseada.
A norma transitória de 2027 foi criada precisamente para evitar um impacto abrupto na passagem de um sistema para o outro. A partir de 2028, o novo calendário passa a funcionar em pleno, com abril, julho e outubro como meses de referência, dependendo do valor do imposto a pagar.
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