Circular sem seguro automóvel é ilegal em Portugal e pode sair caro ao condutor apanhado em infração. Mas o impacto não fica apenas do lado de quem incumpre a lei. Sempre que há acidentes provocados por veículos sem seguro válido, existe um mecanismo que protege as vítimas e que é financiado, em parte, por todos os condutores que têm seguro automóvel obrigatório.
De acordo com a Razão Automóvel, quando um condutor provoca um acidente, é normalmente o seguro de responsabilidade civil que assume a indemnização dos danos causados a terceiros. O problema surge quando o responsável pelo acidente circula sem seguro. Nesses casos, pode intervir o Fundo de Garantia Automóvel, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, para evitar que as vítimas fiquem sem compensação.
Fundo é financiado por quem tem seguro
Ao contrário do que muitos poderão pensar, o Fundo de Garantia Automóvel não é financiado diretamente pelo Estado. Entre as suas receitas está uma contribuição cobrada aos tomadores de seguros de responsabilidade civil automóvel, ou seja, aos condutores que cumprem a obrigação legal de ter seguro.
Essa contribuição corresponde a 2,5% do prémio comercial relativo à cobertura obrigatória de responsabilidade civil e surge discriminada no recibo do seguro. O valor é cobrado pelas seguradoras e entregue ao Fundo, mas o encargo é suportado pelos clientes.
Na prática, num prémio anual de responsabilidade civil de 250 euros, cerca de 6,25 euros destinam-se ao financiamento do Fundo de Garantia Automóvel. Esta contribuição incide apenas sobre a cobertura obrigatória e não sobre coberturas facultativas, como danos próprios, assistência em viagem ou proteção de ocupantes.
Segundo a ASF, citada pela Razão Automóvel, estima-se que cerca de 121 mil veículos circulem atualmente sem seguro válido, tendo por base dados de fiscalização de 2025.
Fundo pode tentar recuperar o dinheiro
Depois de pagar indemnizações às vítimas, o Fundo de Garantia Automóvel pode exigir ao responsável pelo acidente o reembolso das quantias pagas. Este mecanismo é conhecido como direito de regresso e permite ao Fundo tentar recuperar o dinheiro junto de quem circulava sem seguro.
Ainda assim, na prática, os valores recuperados ficam bastante abaixo das indemnizações pagas. Em 2025, segundo um estudo recente da ASF referido pela Razão Automóvel, o Fundo pagou praticamente 12 milhões de euros em indemnizações e recuperou menos de três milhões de euros junto dos responsáveis pelos acidentes.
A contribuição de 2,5% cobrada aos segurados também não é devolvida posteriormente, mesmo quando o Fundo consegue recuperar parte dos montantes pagos.
Circular sem seguro é contraordenação grave
O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório para todos os veículos a motor que circulem na via pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. Esta cobertura serve para garantir que terceiros lesados num acidente possam ser indemnizados.
Circular sem seguro constitui uma contraordenação grave. No caso dos automóveis e motociclos, a coima pode variar entre 500 e 2.500 euros. Para os restantes veículos a motor, os valores vão de 250 a 1.250 euros. Além da multa, as autoridades podem apreender o veículo e os respetivos documentos.
Há exceções, mas são limitadas. A lei prevê a possibilidade de isenção para determinados veículos do Estado português, desde que exista despacho nesse sentido, bem como para veículos pertencentes a Estados estrangeiros ou organizações internacionais, nos termos previstos no diploma.
Mesmo nesses casos, a responsabilidade não desaparece. Em caso de acidente, as entidades abrangidas continuam obrigadas a indemnizar os lesados, assumindo obrigações que, numa situação comum, caberiam a uma seguradora.
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