Alguns dispositivos eletrónicos estão na mira das autoridades portuguesas pelo impacto que podem ter na fiscalização rodoviária. A sua simples presença dentro do carro, mesmo desligados ou escondidos, pode resultar em apreensão imediata, multas pesadas e sanções consideradas graves.
O que está proibido
O equipamento em causa são os detetores de radar, também chamados dispositivos antirradares. A mesma fonte reforça que, mesmo que o aparelho tenha sido adquirido legalmente noutro país da União Europeia, a sua posse em território português continua a ser ilegal.
O objetivo da proibição é garantir que todos os condutores respeitam os limites de velocidade sem recorrer a dispositivos que comprometem a eficácia da fiscalização.
Distinção entre detetores e GPS
Ao contrário dos detetores, os sistemas GPS que assinalam no mapa a localização de radares fixos são permitidos, desde que não emitam sinais ou interfiram com os dispositivos de controlo de velocidade.
Alguns aparelhos híbridos, com funcionalidades avançadas, podem passar despercebidos, pelo que é recomendável desativar funções que detectem radares em tempo real.
Enquadramento legal e sanções previstas
O Código da Estrada, através do artigo 84.º, proíbe expressamente a instalação e utilização de aparelhos, dispositivos ou produtos que revelem a presença ou perturbem o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo de infrações rodoviárias.
Quem infringir esta norma incorre numa coima entre 500 € e 2.500 € e na perda dos objetos, cabendo ao agente de fiscalização proceder à sua imediata apreensão ou, caso não seja possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão do aparelho.
Embora a infração seja considerada grave, a aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir só se verifica nos termos gerais do regime de contraordenações graves ou muito graves, conforme previsto no Código da Estrada.
Fiscalização intensificada
Nos últimos anos, a fiscalização tem-se intensificado, especialmente através de operações conjuntas da PSP e da GNR em zonas críticas de excesso de velocidade.
Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o número de apreensões tem aumentado, especialmente em viaturas de gama alta, refletindo a vigilância reforçada sobre esta infração.
Impacto no seguro automóvel
A presença destes dispositivos pode também ter consequências junto das seguradoras. Em caso de acidente, a existência de infrações graves pode agravar prémios ou levar à recusa de cobertura.
Aumento significativo nas apreensões de detetores de radar
Em 2024, a ANSR registou um aumento significativo no número de apreensões de detetores de radar, especialmente em viaturas de gama alta.
Este fenómeno levou a que as forças de segurança aumentassem a vigilância sobre este tipo de infração. A mesma fonte alerta que a posse deste tipo de tecnologia não apenas é ilegal, como aumenta consideravelmente a gravidade da infração e o risco de sanções adicionais.
















